Por 44 votos a 23, o Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, um projeto de lei que determina que os precatórios depositados há mais de dois anos e não sacados pelos beneficiários sejam restituídos aos cofres públicos. Como os senadores não fizeram mudanças no texto aprovado pela Câmara, no mês passado, a proposta seguirá para sanção presidencial.
Com o projeto, o governo estima uma receita extra de R$ 8,6 bilhões. O texto foi encaminhado em maio pelo presidente Michel Temer em regime de urgência ao Congresso com o intuito de tentar reforçar o caixa da União e ajudar no cumprimento da meta fiscal.
De autoria do Poder Executivo, o projeto determina que o cancelamento de precatório ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) será realizado mensalmente pela instituição financeira oficial que possuir o depósito, cujo montante será transferido para a conta única do Tesouro Nacional.
O projeto também determina que pelo menos 20% do total do montante cancelado deverá ser aplicado pela União “na manutenção e desenvolvimento do ensino” e 5%, pelo menos, no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
Após o cancelamento do precatório ou da RPV, o credor deverá ser comunicado e poderá requerer novo “ofício requisitório” para reaver seus valores não reivindicados anteriormente. A proposta autoriza ainda o Poder Judiciário a contratar, com dispensa de licitação, um banco público federal para a gestão dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs federais.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), disse no plenário que o presidente Michel Temer se comprometeu a vetar um trecho que impõe o limite de 2% a honorários advocatícios em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da administração direta, indireta e fundacional. “Não há nenhum sentido em se limitar a requisição de verba de advogado por conta de uma decisão judicial”, afirmou Jucá.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou o projeto, que considera uma forma de confisco. “É impensável um projeto de lei que fala que, decorridos dois anos de os recursos estarem depositados em conta judicial, a favor de um credor que ganhou o direito na Justiça, se o proprietário do recurso não sacar o dinheiro, se faz imediatamente o confisco. Isso é confisco! Não há outra palavra”, disse.
Já o senador José Serra (PSDB-SP) lembrou que, enquanto o dinheiro fica parado na conta, apenas as instituições financeiras lucram com ele. “Eu entendo que se trata de recursos que estão ociosos, remunerando outras instituições. Isso não tem cabimento em um momento de aperto fiscal. E nós não podemos aqui votar no quanto pior melhor. Trata-se de recursos ociosos, insisto, que, inclusive, serão em parte direcionados à educação”, rebateu Serra.