As inscrições para o primeiro edital no Brasil exclusivo para produtores culturais de municípios do interior continuam abertas até 17 de abril.
O objetivo do edital do Instituto CCR, organização sem fins lucrativos que gerencia os investimentos do Grupo CCR em sustentabilidade, é promover a produção cultural descentralizada das grandes capitais e fomentar a criação artística local, movimentando a economia criativa nos municípios no entorno das Unidades de Negócio administradas pelo Grupo CCR, uma das maiores companhias de concessões em infraestrutura da América Latina.
Podem ser inscritos projetos aprovados no artigo 18 da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura. As áreas contempladas são artes cênicas, audiovisual (não poderão participar projetos aprovados no artigo 1A da Lei do Audiovisual, que é regulamentada pela Ancine), música, artes visuais, patrimônio cultural, artes integradas (cultura popular, multimídia) e humanidades (bibliotecas, edição de livros, filosofia).
Os proponentes devem ter seu CNPJ cadastrado em algum dos 178 municípios dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia relacionados no edital – quem tiver o CNPJ cadastrado na capital desses Estados não pode se inscrever. Veja a lista completa dos municípios abaixo.
O valor total do investimento é de R$ 2 milhões, sendo que cada projeto poderá ser apoiado em até R$ 200 mil. Dessa forma, haverá no mínimo dez projetos contemplados. Não é necessário que esse valor represente o montante integral do projeto.
Desde a abertura das inscrições, em 9 de março, cerca de 50 projetos já tiveram a inscrição efetivada. Também houve o cadastro de mais de 460 instituições, que, dessa forma, podem participar de futuros editais do Instituto CCR.
Os pré-requisitos para participar do edital são:
· Inscrição dos projetos apenas pelo sistema online (no site http://www.institutoccr.com.br/editais)
· Os proponentes devem ser pessoas jurídicas sediadas nos municípios de atuação do Grupo CCR, com exceção das capitais;
· Os projetos devem estar aprovados pela Lei Rouanet, artigo 18, e publicados em DOU (Diário Oficial da União) até a data de abertura do edital.