Os proprietários de imóveis situados em vias públicas onde se realizam feiras-livres estão isentos do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (ISPPTU) até o fim de 2014. Conforme a lei municipal 6.413 de 2008, do vereador Edmilson Americano (PHS), os imóveis que se enquadram nesta situação têm direito a 50% de desconto no pagamento do imposto.
A isenção nestes próximos três anos deve-se a retroatividade imposta após o Superior Tribunal Federal (STF) dar provimento ao recurso extraordinário nº 628074/SP, e julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade nº 994.08.013350-4 proposta pela Prefeitura de Guarulhos em 2008 junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão do STF foi publicada em fevereiro do ano passado, após os carnês do IPTU em Guarulhos terem sido emitidos. Caso aconteça mudança ou alteração de local da feira-livre, o benefício será suspenso, passando aos moradores do novo local.
No entanto, a reportagem do HOJE apurou que nenhum morador dos imóveis localizados nas ruas onde acontecem feiras-livres recebeu qualquer comprovante ou documento que garante a isenção para o imposto deste ano. Muitos disseram que procuraram a Prefeitura para saber do carnê deste ano ou sobre um documento de isenção e foram informados que na inscrição de seus imóveis consta o ‘nada consta, mas não obtiveram a informação que irão receber algum tipo de documentação onde o município assuma que o imóvel está isento do pagamento do IPTU.
A reportagem questionou a Prefeitura sobre a emissão dos carnes e a isenção do imposto. Até o fechamento desta edição, nenhuma resposta foi enviada.