O governo federal publicou nesta sexta-feira, 5, o Decreto 10.387 que dispõe sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais, chamados de debêntures verdes. O Decreto foi assinado na tarde de hoje pelo presidente Jair Bolsonaro em cerimônia pelo Dia Mundial do Meio Ambiente e está publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
O ato presidencial altera o Decreto 8.874, de 11 de outubro de 2016, para passar a considerar prioritários os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação que proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes. Até então, eram considerados prioritários aqueles projetos objeto de processo de concessão, permissão, arrendamento, autorização ou parceria Público-Privada e que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e aqueles aprovados pelo ministério setorial responsável ou realizados por concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou Sociedade de Propósito Específico (SPE).
O Decreto diz ainda que serão considerados projetos que proporcionam benefícios ambientais ou sociais relevantes: no setor de mobilidade urbana, os seguintes sistemas de transporte público não motorizado e de transporte público de baixo carbono: a) sistemas de transporte urbano sobre trilhos (monotrilhos; metrôs; trem urbanos; e Veículos Rápidos sobre Trilhos – VLT); b) aquisição de ônibus elétricos, inclusive por célula de combustível, e híbridos a biocombustível ou biogás, para sistema de transporte; e c) implantação de infraestrutura de Bus Rapid Transit – BRT; no setor de energia, os projetos baseados em: a) tecnologias renováveis de geração de energia solar, eólica, de resíduos; e b) pequenas centrais hidrelétricas com densidade de potência mínima de 4W/m? (quatro watts por metro quadrado) de área alagada; no setor de saneamento básico, os seguintes sistemas: a) de abastecimento de água; b) de esgotamento sanitário; c) de manejo de águas pluviais e drenagem urbana; e d) de manejo de resíduos sólidos urbanos; ou os projetos realizados em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas, por serem considerados de benefícios sociais, de acordo com a definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.