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Queiroz Galvão tirou diretor financeiro do País, aponta investigação da Resta Um

A Operação Resta Um, 33.ª fase da Lava Jato, descobriu que a empreiteira Queiroz Galvão tirou do País seu diretor financeiro, Augusto Amorim Costa, apontado como pagador de propinas a ex-dirigentes da Petrobras em contas secretas no exterior.

Subordinado de Ildefonso Colares Filho e de Othon Zanoide de Moraes, executivos ligados à empreiteira que foram presos nesta terça-feira, 2, Amorim Costa foi denunciado como operador de recursos ilícitos por um dos delatores da Lava Jato, Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da Diretoria de Serviços da Petrobras.

Amorim Costa saiu do Brasil no dia 21 de novembro de 2014, segundo registros de fronteira da Polícia Federal, apenas três dias depois de Ildefonso e Zanoide terem sido colocados em liberdade na 7.ª etapa da Lava Jato – na ocasião, os dois dirigentes da Queiroz Galvão foram alvo de ordem de prisão temporária por apenas cinco dias.

“Desde então Augusto Amorim Costa permanece refugiado no exterior”, alerta o juiz Sérgio Moro. “O fato de subordinado de Ildefonso Colares Filho e de Othon Zanóide de Moraes e pessoa especificamente envolvida no repasse de propinas ter se refugiado no exterior após o início das investigações é mais um indicativo de risco à investigação e à instrução, soando o ato como dissipação de provas”, avaliou o juiz.

Moro destaca que a fuga do executivo financeiro da Queiroz Galvão significa “situação muito similar em relação a outra empreiteira, a Odebrecht, que, após o início das investigações, enviou ao exterior seus executivos envolvidos mais diretamente no repasse de propina, sendo possível que o mesmo tenha ocorrido com Augusto Amorim Costa”.

Para o magistrado, a fuga de Amotim Costa pode ter sido “estimulada pela Queiroz Galvão e, por conseguinte, por Ildefonso Colares Filho e de Othon Zanoide de Moraes”. Este fato, na avaliação de Moro, indica “risco à instrução e à investigação”.

O juiz fundamenta a ordem de prisão contra os dois executivos ligados à Queiroz Galvão na “conduta pretérita de obstrução da CPI da Petrobras (pagamento de R$ 10 milhões, em 2009, para o PSDB abafar as investigações no âmbito do Congresso), na produção de documentos falsos para justificar falsamente fatos penais relevantes e no fato de subordinado (Amorim Costa) dos investigados ter deixado o país em circunstâncias que sugerem dissipação de provas”.

“Presente, portanto, um dos fundamentos da preventiva, risco à investigação e à
instrução. Além dele, presente igualmente risco à ordem pública. O contexto não é de envolvimento episódico em crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, mas de atuação profissional, longa e sofisticada, no pagamento de propinas em contratos públicos, com utilização de expedientes de ocultação e dissimulação relativamente complexos, inclusive com o emprego de contas em nome de offshores no exterior para repasse de propinas”, assinala o juiz.

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