A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar) e seus sindicatos filiados assinaram, no último dia 8 de novembro, a Convenção Coletiva da categoria.
Com data-base em 1º de novembro, a Convenção Coletiva de Trabalho para o trabalhador do setor químico assegurou o reajuste salarial de 8%, sendo o aumento real de 2,81%.
Com a fixação do reajuste, o piso da categoria passa de R$ 815 para R$ 890, reajuste de 9,2% (aumento real de 3,61%)
Nas demais faixas de valores, até R$ 6.276,71, o reajuste é de 8%. Para salários acima deste valor, acréscimo de uma parcela fixa de R$ 502,14.
O reajuste da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) prevê o reajuste de 10% e passa de R$ 600,00 para R$ 660,00 (sendo o aumento real de 4,38%).
Com data-base da categoria em 1º de novembro de 2010, as cláusulas econômicas tem a validade de 1 ano e a social de 2 anos.
A CCT 2010/2011 traz importantes avanços nas cláusulas sociais, com destaque para auxílio creche que agora traz indicação para que a mãe faça a opção entre a creche da empresa ou o reembolso, auxílio por filho excepcional (com extensão de benefícios), licença maternidade com a recomendação de extensão da estabilidade de 6 meses para todas as trabalhadoras.
Outras cláusulas sociais:
Recomendação de reconhecimento da "união estável de pessoas do mesmo sexo";
Férias (praticidade no abono de 1/3 nas férias);
Incidência sobre férias e 13º salário (extensão de benefícios);
Garantias salariais nas rescisões contratuais;
Marcação de ponto – horário de refeição (extensão de benefícios);
Indenização por morte ou invalidez parcial ou permanente para o trabalho (extensão de benefícios);
Faltas e horas abonadas (extensão de benefícios);
Auxílio por filho excepcional (extensão de benefícios);
Proteção à saúde e à maternidade (extensão de benefícios).