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Raquel vai ao STF contra decisão da Alerj que soltou Picciani, Albertassi e Melo

A Procuradoria-Geral da República informou que propôs nesta terça-feira, 21, ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que revogou a prisão dos deputados estaduais do PMDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os parlamentares foram soltos na sexta-feira, 17, menos de um dia após terem sido presos preventivamente por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Nesta terça-feira, 21, os parlamentares foram presos novamente por ordem do TRF2.

A ação é assinada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela pede liminar para suspensão dos efeitos da Resolução nº 577/2017 e o consequente restabelecimento das prisões.

Na ação, Raquel argumenta que a Resolução da Assembleia afrontou o princípio da separação dos poderes e o sistema federativo. Também descumpriu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao determinar a soltura dos políticos.

Segundo a procuradora, a medida gerou a permanência do estado de flagrância de crimes comuns praticados pelos parlamentares que, segundo as investigações, abusaram das prerrogativas parlamentares.

“A ordem legislativa de soltura da prisão não encontra fundamento no § 2º do art. 53 combinado com o art. 27-§ 1º da Constituição e, por isso, ofende estes preceitos”, afirma Dodge no documento.

A Procuradoria-Geral da República aponta que, “além de ferir os princípios constitucionais da separação do poderes, a Resolução desrespeita o devido processo legal, pois descumpre decisão judicial válida e não observa os trâmites adequados para se contestar uma determinação judicial”.

Na ADPF, Raquel Dodge cita a trajetória política de cada um dos três parlamentares, com destaque para os importantes cargos que ocuparam, “o que revela o grau de influência política que vêm exercendo ao longo dos últimos anos sobre o legislativo estadual, responsável pela ordem de soltura”. A ADPF será distribuída a um ministro relator para análise do pedido de liminar. Já o mérito será apreciado pelo Pleno do Tribunal.

A Procuradoria informou que a ADPF é um instrumento jurídico com o objetivo de preservar a segurança jurídica e impedir que normas infralegais comprometam o sistema normativo e a supremacia da Constituição.

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