O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (Ipref) anunciou no último dia 16 o censo cadastral, que exige o recadastramento dos servidores, aposentados e pensionistas que sejam contribuintes do instituto e que deve ser feito impreterivelmente até o dia 28 de dezembro pelo portal recadastramento.com.br.
Desde então, diversas fake news estão surgindo em torno do instituto e do link disponibilizado. O Ipref esclarece que a plataforma utilizada foi desenvolvida em 2020 por empresa constituída há mais de 12 anos e que é de total segurança, inclusive obedecendo ao determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, reforça os principais objetivos do recenseamento cadastral e previdenciário, que é obedecer à legislação previdenciária, constantemente fiscalizada pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) para oferecer sustentabilidade ao regime previdenciário e obter uma previsibilidade dos benefícios previdenciários a serem concedidos nos próximos anos.
Recadastramento
De acordo com o decreto 38.494/2021, o recadastramento deverá ser realizado até 28 de dezembro e servidores ativos cedidos ou licenciados estão obrigados a se autorrecadastrarem. Aquele que não se recadastrar no prazo terá o pagamento suspenso no mês posterior ao término do recadastramento.
Até o próximo dia 10 de dezembro o servidor ativo, aposentado e pensionista realizará o autorrecadastramento por meio do aplicativo de celular Recad ou do link recadastramento.com.br. Para aqueles que tiverem dificuldade na utilização do aplicativo ou da página na internet, é possível tirar dúvidas pelos números de WhatsApp (81) 98984-2509, (81) 98987-9398 e (81) 98984-6799.
Confira os documentos necessários
Os servidores públicos ativos titulares de cargo de efetivo da Prefeitura e da Câmara que contribuem para o Ipref deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
III – NIT/PIS/Pasep;
IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
V – CNIS ou extrato previdenciário de período anterior a seu ingresso no município, caso pretenda solicitar averbação desse tempo para concessão de benefício no Ipref;
VI – Certidão de Casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver;
VII – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);
VIII – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
IX – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
X – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
XI – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;
XII – Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome;
XIII – Portaria de nomeação;
XV – Termo de posse.
Aposentados
Já os servidores aposentados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
III – NIT/PIS/Pasep;
VI – Certidão de Casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver;
VII – Documento de identidade do cônjuge/companheiro(a);
VIII – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
IX – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
X – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
XI – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;
XII – Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome.
Pensionistas
Os pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
III – Certidão de casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver ou sentença declaratória de união estável;
IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome.
Recadastramento de servidores contribuintes do Ipref deve ser feito até 28 de dezembro

