A Secretaria da Receita Federal ampliou até o último dia útil de novembro o prazo para que o contribuinte comprove a desistência de ações judiciais relativas a débitos que serão incluídos no parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o novo Refis. Esse prazo terminaria em 14 de novembro.
O texto com a mudança, publicado no Diário Oficial da União (DOU), também avisa que a dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert.