Débitos tributários podem ser equacionados em até 180 parcelas em nova versão do Refis da Copa
Com o intuito de aumentar a arrecadação e sanar os déficits orçamentários, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal anunciaram a reabertura do parcelamento especial batizado de Refis da Crise. Embora seja mais uma oportunidade para regularização do passivo tributário federal, os contribuintes devem estar atentos ao fato de que não se trata de um novo programa de parcelamento, mas sim de reabertura do prazo para pessoa física ou jurídica com títulos vencidos até 30 de novembro de 2008. O período de adesão para esta modalidade se encerra em 31 de julho.
Por outro lado, a segunda alternativa, sancionada no mês de junho, permite a inclusão no parcelamento dos débitos tributários federais vencidos até 31 de dezembro de 2013. Chamada de “Refis da Copa”, as condições para a adesão ao programa são mais severas, uma vez que o contribuinte com dívidas até R$ 1 milhão deve antecipar 5% de entrada do valor total do débito; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões. O parcelamento da divida poderá ser equacionado em até 180 parcelas.
Segundo o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPHG Advogados, de Blumenau (SC), o Refis é um alento para as empresas que passaram por dificuldades nos últimos anos e que não conseguiram pagar seus tributos em dia. Considera que o momento atual que antecede o início das campanhas eleitorais é oportuno para o Governo conceder o parcelamento de dívidas tributárias. “Em reta final preparatória para as eleições, este reforço de caixa será providencial para pagar contas antigas com Governos Estaduais e Municipais, principalmente àqueles que podem viabilizar um maior número de votos.”, afirma.
Contudo, entende Poffo que a discussão deveria ser outra: “Estes parcelamentos com redução parcial ou total de multa e juros acabam por desestimular o empresário que vem pagando em dia suas obrigações tributárias. É neste ponto que se encontra a discussão. O Governo deveria ao menos conceder um bônus para o bom pagador ou um certificado de regularidade que possa servir de diferencial em concorrências públicas, por exemplo,” avalia o especialista.
O principal benefício dos contribuintes que aderirem ao Refis é, além da regularização fiscal, restabelecer a oportunidade de participar em licitações e de contratar ou prestar serviços derivados de órgãos públicos. A possibilidade de acesso a linhas de crédito e financiamentos é outra uma vantagem concedida.