Economia

Receita libera sistema para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira, 26/02, o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. O período determinado para que os brasileiros efetuem a entrega da declaração vai de 2 de março a 27 de abril e é processo obrigatório a todos os cidadãos que receberam, em 2017, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.
 
A elaboração e o envio do documento, realizados via internet, sempre geram muitas dúvidas e os erros implicam em problemas como retenção do valor a ser restituído e bloqueio de CPF, entre outros mais graves.
 
Recentemente, mudanças nas regras foram feitas pelo governo, o que acabou confundindo muita gente. Confira, abaixo, algumas dicas do professor da área de gestão e negócios do Senac Guarulhos, Gilson Mesquita da Silva:
 
Inclusão de dependentes
Uma das principais mudanças diz respeito à obrigatoriedade de incluir o CPF dos filhos a partir de 8 anos na declaração dos pais, além de citar a criança em uma única declaração – ou da mãe ou do pai –, principalmente em caso de pais separados. “Um dos genitores deve incluir o filho como dependente e o outro como ‘alimentado’. Mas o melhor mesmo é fazer uma declaração separada do filho, informando o recebimento de valor de pensão”, sugere o especialista.
 
Despesas médicas
Médicos e dentistas são obrigados a fazer uma declaração mensal de recebimentos (DMED), na qual é incluído o CPF do pagador. Também são obrigados a emitir um recibo, no ato do pagamento, para que a pessoa possa incluir essas despesas em sua declaração de renda. “Caso haja divergência nessa informação, a declaração fica bloqueada até que os envolvidos provem para a Receita Federal o pagamento versus o recebimento do valor citado. A omissão de valores ou o erro dessa informação pode acarretar em multa de 150% em cima do montante devido”, alerta Gilson.
 
Auxílio-doença
A verba recebida por um auxílio-doença deve ser incluída em um campo específico – rendimentos isentos e não tributáveis. “Para encontrar o dado correto a ser inserido, o contribuinte deve buscar no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social”, ensina.
 
Venda de imóveis
“Se a pessoa vendeu um imóvel, não adquiriu outro antes de 180 dias e também não pagou pelo imposto na ocasião, o valor devido será cobrado na declaração de imposto de renda, corrigido por juros”, explica.
 
Em um contexto geral, o especialista alerta também para a importância de realizar o envio logo nos primeiros dias do prazo, pois assim haverá tempo para fazer uma eventual retificação, além da vantagem de receber o valor da restituição nos primeiros lotes – caso a pessoa tenha direito. “Passado o prazo do envio, aguarde até meados de maio e acesse pela internet o e-CAC (outro sistema da Receita Federal), onde é possível acompanhar o processamento de sua declaração e fazer qualquer correção”, orienta Gilson.
 

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