A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que dispõe sobre o despacho aduaneiro no âmbito do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront), no Estado do Amazonas.
A norma define os procedimentos para importação e exportação com os benefícios fiscais previstos em acordo firmado em 2015 entre Brasil e Colômbia para a criação da Zona de Regime Especial Fronteiriço, nas localidades de Tabatinga (Brasil) e de Letícia (Colômbia).
“O acordo mencionado criou isenções tributárias para as importações realizadas por pessoas físicas e jurídicas na área abrangida”, explica a Receita em nota. Com isso, acrescenta o órgão, são aplicados procedimentos simplificados nessas exportações e importações, “respeitadas limitações e condições previstas no próprio acordo e outras a critério das autoridades dos Estados Partes”.
A IN deixa claros os tipos de operações que podem ser contempladas pelo Refront, dispõe sobre a habilitação de empresas, estabelece procedimentos para a saída de bens admitidos no regime para outras áreas no território nacional e institui formulários para a realização das operações.