Viajantes que ingressarem no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre terão reduzida, de US$ 300 para US$ 150, a cota de isenção de imposto em gastos no exterior. A medida valerá a partir de 1.º julho de 2015. Quem entrar no País por via aérea ou marítima permanecerá com a mesma cota de US$ 500.
A Receita Federal informa que a mudança é necessária em função da regulamentação do funcionamento das chamadas lojas francas em fronteira terrestre. As compras nesses estabelecimentos terão isenção de Imposto de Importação até US$ 300. A redução do valor para bagagem em fronteira terrestre ocorrerá para compensar a renúncia fiscal com a criação dessas lojas francas.
A redução da cota de isenção chegou a ser anunciada em julho, mas a Receita voltou atrás no dia seguinte. Oficialmente, a explicação para o recuo foi a ampliação do prazo para a instalação das lojas francas em cidades de fronteira. Segundo o governo, a medida assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul.
Disputa eleitoral
No entanto, à época, o adiamento teve como pano de fundo a campanha eleitoral no Paraná. Para não prejudicar a senadora petista Gleisi Hoffmann na disputa ao governo paranaense, a Receita Federal foi obrigada a voltar atrás na medida apenas 24 horas após sua publicação no Diário Oficial da União. A alteração na cota provocou reação negativa de prefeitos da região da fronteira, dirigentes da usina de Itaipu e de outros líderes empresariais do Paraná. Representantes desses grupos teriam pressionado a então candidata Gleisi Hoffmann a reverter a medida, manifestando insatisfação em relação à queda do valor. A paranaense Foz do Iguaçu é considerada cidade gêmea da paraguaia Cidade de Leste.
Ao voltar atrás na medida, o governo já havia anunciado que a redução do limite para gastos no exterior nas fronteiras terrestres vigoraria apenas a partir de julho de 2015. A data foi oficializada ontem com a publicação de uma instrução normativa da Receita no Diário Oficial da União. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.