Como não houve alterações na tabela de cobrança do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) em 2017, a Receita Federal apresentou nesta sexta-feira, 23, as regras para a declaração do tributo deste ano, com poucas mudanças em relação ao processo do ano passado. O prazo para a entrega das informações ao Fisco vai de 1º de março até o último minuto do dia 30 de abril.
O programa para o preenchimento dos dados, entretanto, já estará disponível no site da Receita na próxima segunda-feira (26). Para celulares e tablets, a declaração poderá ser feita por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para usuários de aparelhos com sistemas Android e iOS.
Uma das novidades deste ano é que, na declaração dos bens, os contribuintes passarão a informar mais dados, como números de registro de automóveis e imóveis, endereços e datas. No caso de contas correntes ou aplicações financeiras, há um campo para informar o CNPJ da instituição financeira.
O preenchimento dessas informações adicionais neste ano é opcional, mas passará a ser obrigatório a partir de 2019. “Se o contribuinte preencher esses campos agora, facilitará a declaração no próximo ano, porque os dados passam a ser carregados automaticamente”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda de Pessoa Física, Joaquim Adir.
Ele destacou também, a partir deste ano, o programa gerador da declaração de IR permitirá a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento das quotas do imposto, mesmo as que estiverem em atraso.
Neste ano, será exigida a informação do CPF de todos os dependentes com oito anos ou mais. Até o ano passado, o documento só era obrigatório para os dependentes com 12 anos ou mais. “É provável que futuramente, talvez já no próximo ano, o CPF seja exigido para todos os dependentes e alimentandos, independente da idade”, completou Adir.
A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 28,8 milhões declarações de IRPJ em 2018, 300 mil a mais que as recebidas pelo Fisco em 2017. Quem perder o prazo de 30 de abril deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.
Renda
São obrigados a fazer a declaração os contribuintes cuja renda tributável no ano calendário de 2017 foi superior a R$ 28.559,70. Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50.
Também devem preencher a declaração as pessoas físicas cujos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizaram em 2017 um montante maior que R$ 40 mil. Os contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil também devem entregar o documento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.