Depois de sucessivos adiamentos, o governo regulamentou ontem o "Refis do Simples", que permitirá o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A expectativa do Fisco é de que sejam parcelados R$ 8 bilhões por cerca de 400 mil empresas. Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cerca de 256 mil empresas, em negociações que devem atingir R$ 16,2 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação com o programa, o governo publicou anteontem uma medida provisória aumentando de 20% para 21% a CSLL paga pelos bancos.
O prazo de adesão começou ontem mesmo e vai até 31 de maio. Poderão ser incluídos débitos apurados pelo Simples com vencimento até fevereiro deste ano, inclusive já beneficiados em outros programas do tipo. O parcelamento poderá ser em até 180 vezes, com redução de até 90% de multas e juros, dependendo da situação (ler quadro). "O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas", afirmou o órgão, em nota.
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) comemorou a medida. "É uma decisão que chega após uma longa espera imposta aos micro e pequenos empresários, mas que deve ser enaltecida por dar início à regularização de mais de 650 mil empreendedores, ansiosos para reerguer os negócios após dois duros anos de pandemia", considerou o coordenador-geral da Frente, Marco Bertaiolli (PSD-SP), por meio de nota.
No comunicado, ele enfatizou que a abertura das adesões encerra um "longo esforço para garantir a plena efetividade do programa". Desde dezembro, a FPE tenta destravar o Refis do Simples, aprovado por maioria no Congresso.
<b>ADESÃO</b>
Para aderir ao programa, é necessário acessar o portal e-CAC, no site da Receita (gov.br/receitafederal) ou o portal do Simples Nacional gov.br/receitafederal/simples). Para incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, o contribuinte precisará desistir do parcelamento ou processo.
O saldo da dívida referente a contribuições previdenciárias também poderá ser parcelado em até 60 vezes. As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para MEI e serão atualizadas pela taxa Selic. Não entram no programa multas por descumprimento de obrigações acessórias, e as dívidas de empresas com falência decretada.
As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>