Cidades

Reformulação na Lei de Drogas determina limites entre usuário e traficante

A proposta de inovação na Lei de Drogas (11.343/2006) aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira, poderá indicar critério mínimo de porte de drogas para diferenciar traficante e usuário. Esse critério reformula amplamente a lei que contribuiu para o aumento do número de presos no sistema carcerário brasileiro, devido aos parâmetros imprecisos da lei.
 
A  novidade consta no substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013) que promove reformas na Lei de Drogas. A proposta foi inspirada numa recomendação que Fernando Henrique Cardoso fez à Valadares para determinar o porte mínimo de droga para diferenciar usuário de traficante, após avanços nos debates sobre descriminalização das drogas. Fernando Henrique Cardoso é parte da Comissão Global de Política sobre Drogas ligada à Organização das Nações Unidas (ONU) e apoia a descriminalização das drogas. O ex-presidente afirmou para o jornal Extra que “descriminalização significa não colocar na cadeia o usuário”. 
 
O senador Valadares estabeleceu o limite de consumo individual para cinco dias, que será calculada pela Agência Nacional de Vigilânci Sanitária (Anvisa).
 
A atual Lei de Drogas não determina precisamente quem é o usuário. Ele é, conforme o artigo 28 da lei, aquele que  "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Devido à imprecisão em seus parâmetros, desde que a Lei de Drogas foi criada o número de detidos por tráfico cresceu de 44 mil para 117,1 mil, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).   Atualmente 24% dos homens e 42% das mulheres no sistema carcerário estão presos por crimes relacionados às drogas, segundo Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da ONG de direitos humanos Conectas. 
 
 
 

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