Política

Regime próprio de previdência dos servidores de Guarulhos é aprovado na Câmara

A Câmara Municipal aprovou, em sessões extraordinárias realizadas na tarde desta terça-feira, o projeto de autoria da Prefeitura que dispõe sobre o Regime Próprio da Administração Pública e institui o regime de previdência complementar do município. O texto foi aprovado por 32 votos a favor e nenhum contrário.
 
Segundo a nova legislação, haverá transposição do regime celetista para o regime estatutário dos empregados públicos da Administração Pública Municipal de Guarulhos, além da instituição do Regime de Previdência Complementar.
 
Os atuais empregados públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que ingressaram no serviço público mediante concurso público, serão transpostos ao Regime Jurídico Único Estatutário, passando a ser submetidos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos.
 
O regime de previdência complementar, de caráter facultativo, aplica-se aos servidores que ingressarem no serviço público municipal a partir da vigência desta Lei e aos empregados públicos municipais transpostos ao Regime Jurídico Único Estatutário.
 
A elaboração do Substitutivo ao Projeto de Lei teve sugestões e reivindicações apresentadas pelos próprios servidores, sindicatos e entidades representativas de classe. O texto está embasado com os estudos atuariais apresentados pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (IPREF).
 
Com a nova legislação, a alíquota de contribuição do Município passará para 20,75%, não havendo mais a necessidade de progressão. A alíquota de contribuição dos servidores públicos ativos e inativos, que hoje é de 11%, permanece inalterada.
 

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