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Regulamentação é estelionato

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, cometeu um estelionato político e econômico contra os taxistas de São Paulo. Após sancionar lei, aprovada pela Câmara, que proibia o uso do Uber em São Paulo, o prefeito anunciou um novo sistema, o "táxi preto", limitado a 5.000 veículos. O custo da modalidade é de R$ 60 mil a cada profissional sorteado para conseguir o novo alvará.
 
Pois bem, menos de três meses depois, após a categoria ter se comprometido com custos de R$ 300 milhões para adquirir os veículos, Haddad recua e promete regulamentar o Uber.
 
Estamos cansados de estelionatos políticos e eleitorais, a exemplo dos que sofremos em 2014. Pagamos hoje a conta com desemprego, inflação e juros altos.
 
O Uber escolheu ser clandestino, tendo a certeza de que o prefeito o regulamentaria. Confirma nossa hipótese o fato de Haddad ter estabelecido multa de R$ 4.500 para cada Uber apreendido e nada ter acontecido até agora. Típico dos estelionatários políticos: o poder público finge que pune e o aplicativo se mantém na clandestinidade, até que a regularização seja estabelecida.
 
Contestamos também a afirmação de Haddad, divulgada por esta Folha em 28/1, de que os taxistas "vão desaparecer pela concorrência predatória" se não aceitarem o aplicativo na cidade.
 
A valer a análise do prefeito, seríamos obrigados a acreditar que a cidade de São Paulo, suas instituições políticas e os milhares de taxistas profissionais que há décadas prestam serviços para a população são mais frágeis do que um serviço de transporte clandestino, ilegal e estrangeiro.
 
A submissão do prefeito ao Uber é uma agressão sem precedentes ao lema da cidade de São Paulo, como consta em nosso brasão: "Non ducor duco" (não sou conduzido, conduzo). A subserviência, a ponto de não se preocupar com o estelionato econômico e político que aplicou nos taxistas e na Câmara dos Vereadores, desrespeita também a Constituição Federal.
 
De acordo com a análise do advogado Rodrigo Matheus, mestre em direito do Estado, consultor jurídico em transporte e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a Constituição Federal estabelece que o transporte individual de passageiros é considerado um serviço de utilidade pública.
 
Como tal, segundo a lei federal nº 12.587/12, deve ser organizado, disciplinado e fiscalizado pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
 
Parâmetros que Haddad fingiu respeitar ao "proibir" o Uber e ao prejudicar 5.000 taxistas que se comprometeram com dívidas de R$ 60 mil reais cada um para adquirirem os "táxis pretos". Agora, por manobras escusas, promete regularizar o aplicativo e deixar a categoria com dívidas de R$ 300 milhões.
 
EDMILSON AMERICANO é presidente da Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxis – Abracomtaxi

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