O relatório da reforma tributária prevê uma transição em duas fases. Nos primeiros dois anos, haveria apenas a unificação do PIS e da Cofins, convertidos na parcela federal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Depois, haveria ainda mais quatro anos de transição nacional, quando ICMS (estadual) e ISS (municipal) seriam substituídos gradualmente pelas alíquotas estaduais e municipais do IBS.
Segundo o parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a fase federal se iniciará no ano seguinte ao ano de referência, que será o ano da publicação da lei complementar que institui o IBS, caso isso aconteça até 30 de junho. Se a lei complementar for publicada após 30 de junho, o ano de referência será o seguinte ao da publicação, e a transição inicia no ano posterior.
"Nos dois anos de transição federal, a contribuição para o PIS e a Cofins serão substituídas pela alíquota federal do IBS", diz o relatório. "A adoção de um período inicial de transição apenas para a União confere maior segurança à implantação do IBS, pois o governo federal dispõe de significativa base de dados e de instrumentos mais ágeis para corrigir ou compensar desvios. Mitiga-se também a possibilidade de impactos nas contas públicas, tendo em vista que a base arrecadatória da União é mais ampla."
Entre o terceiro e o sexto ano da transição, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, na proporção de 1/4 por ano, enquanto as alíquotas estaduais e municipais do IBS serão elevadas na medida suficiente para manter a arrecadação dos entes.
Nos primeiros dois anos, o IBS estará sob administração da Receita Federal, passando à Agência Tributária Nacional após o terceiro ano.
<b>IPI</b>
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por sua vez, será extinto apenas no sexto ano da transição, com a substituição pelo imposto seletivo, que incidirá sobre produtos que produzem efeitos negativos sobre o ambiente e a saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.
<b>ITCMD e IPVA</b>
O relatório da reforma tributária traz ainda uma alteração com maior progressividade ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e ao Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA).
"Com o objetivo de positivar e dar concretude a essa importante diretriz assentada pela Corte Suprema, o substitutivo promove alterações pontuais em alguns dispositivos do capítulo tributário, de modo a reforçar o princípio da progressividade fiscal e a assentar a sua aplicação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD e ao Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA)", diz o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro.
<b>Estimativas do CCiF</b>
Embora as alíquotas do novo IBS a ser criado na reforma tributária sejam definidas apenas em lei complementar, o relator inseriu em seu parecer estimativas do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea).
Nas estimativas do CCiF, a IBS que mantém a arrecadação fica entre 24,4% e 26,3%, a depender do imposto seletivo a ser definido.
Já na estimativa do Ipea, a alíquota referência do IBS seria de 26,9% (10,2% União, 14,7% Estados e 2% municípios).
O parecer ainda destaca nota do Ministério da Economia dizendo que uma alíquota de 12% proposta para Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituiria apenas PIS e Cofins, quase não geraria impacto sobre os preços. Aguinaldo ressaltou que, no IBS nacional, a alíquota federal fica abaixo dos 12% da CBS.