A regra de abatimento das despesas com os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da meta de superávit primário das contas do setor público poderá entrar novamente em vigor na política fiscal brasileira. O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), incluiu no seu parecer dispositivo que permite o abatimento da meta até o montante de despesas do PAC contido na Lei Orçamentária do ano que vem.
O projeto de lei orçamentária será enviado no final desse mês ao Congresso Nacional pelo Executivo. O abatimento das despesas do PAC dá flexibilidade para o governo administrar desvios de queda da arrecadação e aumento das despesas não previstos e funciona, na prática, como uma espécie de banda fiscal.
Se aprovada pelo Congresso Nacional, a mudança pode acabar ajudando o governo a lidar com as dificuldades fiscais já esperadas para o ano que vem, quando o governo terá que cumprir uma meta de superávit primário das contas do setor público de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Para dar transparência e confiança à política fiscal, a regra do abatimento das despesas do PAC foi retirada pela nova equipe econômica no período da transição de governo, no final de 2014. O uso do mecanismo perdeu credibilidade pelas manobras contábeis praticadas pela equipe anterior da presidente Dilma.
Por conta das dificuldades financeiras deste ano, o governo acabou adotando para 2015 uma cláusula de abatimento da meta até o limite de R$ 26,4 bilhões, se receitas extraordinárias previstas nesse montante não se concretizarem. A inclusão dessa regra junto com a redução drástica das metas fiscais de 2015, 2016 e 2017 provocaram uma onda de pessimismo em relação à economia brasileira. Enquanto essa regra mira as receitas, o abatimento do PAC atua do lado das despesas.
Em adendo ao relatório já apresentado, o relator da LDO já incluiu a nova meta de 2016, de 0,7% do PIB. A meta anterior era de 2% do PIB. No parecer, a meta caiu de R$ 126,73 bilhões para R$ 43,83 bilhões. Se as despesas do PAC previstas na lei orçamentária forem maiores do que esse valor, o governo poderá inclusive registrar um déficit primário nas suas contas e, mesmo assim, cumprir a meta fiscal, garantido margem de manobra para a gestão das contas públicas no que vem.
A meta do governo central caiu de R$ 104,55 bilhões para R$ 34,44 bilhões. E dos governos regionais (Estados e municípios) foi reduzida de R$ 22,17 bilhões para R$ 9,39 bilhões. O parecer será apresentado na próxima semana na Comissão Mista de Orçamento do Congresso.
Emprego
O relator resolveu incluir no seu parecer as ações do PAC e do Plano Brasil sem Miséria como prioridades para a execução do Orçamento de 2016. O projeto original previa como prioridade as metas previstas no Plano Plurianual de 2016 a 2019. O deputado Teobaldo também inclui no parecer dispositivo que lista entre as prioridades da administração pública para 2016 a “adequada alocação e efetiva execução” de recursos orçamentários em políticas públicas que efetivamente tragam geração de emprego e renda, tendo como meta a redução das atuais taxas de desemprego. Pelo parecer, as prioridades e metas da LDO terão precedência na alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária de 2016. Mas não se constituem, no entanto, em limite à programação da despesa.