O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Medida Provisória 656/2014, acatou uma emenda que permite a participação de capital estrangeiro na prestação de serviços na área de saúde. Jucá apresentou nesta terça-feira, 9, seu parecer na comissão mista que trata da MP. A proposta deve ir à votação amanhã na comissão e, se aprovada, ainda terá de passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
Pela legislação atual, de 1990, é proibida qualquer participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
A mudança acatada por Jucá, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), amplia as hipóteses de participação de capital ou empresa estrangeira para além da exceção prevista na legislação atual. Pela emenda acatada por Jucá, as pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada, assim como aquelas que promovem ações e pesquisas de planejamento familiar podem se valer do capital externo.
O texto também faculta esse aporte de recursos estrangeiros a serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social. O parecer ainda abre brecha para que demais hipóteses previstas em legislação específica possam se valer de tal apoio financeiro de fora do País.
“A mudança proposta é importante para estimular investimentos privados na oferta de serviços de assistência à saúde, essenciais para melhorar a qualidade do atendimento à população em uma área em que os serviços públicos e privados ainda são caracterizados pela precariedade”, afirmou Jucá, no parecer em que acatou a emenda.