O governo federal permitiu a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por causa da pandemia do novo coronavírus, conforme resolução do comitê gestor do Fundo publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i>. A suspensão dos pagamentos foi decidida pelo Congresso em projeto de lei sancionado recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro.
A decisão vale para os contratos que estejam na fase de utilização, carência ou amortização durante o estado de calamidade pública do País, decretado em 20 de março e que se encerra em 31 de dezembro deste ano.
De acordo com o ato, a suspensão alcança duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização e se aplica aos financiamentos que estavam em dia antes da vigência do estado de calamidade.
A resolução estabelece que o estudante interessado em suspender as parcelas deverá se manifestar perante o agente financeiro do Fies no prazo de até 31 de dezembro e que não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.