O <i>Diário Oficial da União</i> desta terça-feira, 10, traz resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que estabelece o regimento interno do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD).
De acordo com o texto, o CNPD é composto por 23 membros, sendo um representante da Casa Civil, que o presidirá; um do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; do Gabinete de Segurança Institucional; do Senado, da Câmara, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Comitê Gestor da Internet no Brasil; três representantes de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e dois de entidades representativas do setor laboral.
Compete ao CNPD propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população em geral.