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Retroatividade terá consequência drástica na eleição, alerta Mário Sarrubbo

Às vésperas do julgamento da nova lei de improbidade no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, alertou que se a decisão da Corte considerar que a lei, de 2021, tem efeito retroativo pelo menos 15 mil processos serão afetados só no Estado de São Paulo – sendo que em 5 mil as sanções impostas aos condenados já foram cumpridas, com perda de cargo, ou indenização ao erário.

Sarrubbo destacou ainda que, caso a retroatividade da lei seja reconhecida, muitos políticos que hoje estão inelegíveis poderão voltar a se candidatar imediatamente, inclusive para disputar o pleito de 2022. Trata-se de uma "consequência drástica" da decisão que pode sair de julgamento que começa amanhã.

<b>O que mais preocupa o sr. no julgamento da nova lei de improbidade pelo STF?</b>

Esse julgamento tem dois pontos fundamentais: a questão da prescrição e a questão da retroatividade da lei. Primeiro, a questão da retroatividade. Se você definir que a lei retroage, serão atingidas, só dos números do Estado de São Paulo, pelo menos 15 mil feitos que já terminaram. Eles estão nos mais variados graus, alguns já transitados em julgado definitivamente. E quando a gente fala em afetar com a retroatividade, o sujeito perdeu o cargo público por causa disso, indenizou o Estado por causa disso. E como é que vai ser? O Estado vai devolver? Nós vamos devolver o cargo público para ele? Nós vamos devolver o que ele pagou de indenização? Nós vamos atingir as várias leniências que foram feitas, tudo isso vai ter que ser devolvido? Com relação à prescrição, a gente tem uma dificuldade muito grande. Em primeiro lugar, quando você olha o histórico da duração dos feitos na lei da improbidade em primeira instância, ele lá atrás era de quatro, cinco anos. Recentemente, em 2020, 2021 caiu para um ano e nove meses, dois anos. Estava mais rápido o andamento em primeiro grau. Na nova lei, a prescrição intercorrente vai incidir, se retroagir, numa tramitação que era mais longa. Portanto, vai fulminar muitas ações em andamento que ainda configuram improbidade.

<b>E com relação a políticos inelegíveis?</b>

Com a retroatividade da lei, muitos políticos que hoje estão inelegíveis vão se tornar elegíveis. Imediatamente poderão, inclusive, disputar as próximas eleições, quando na realidade hoje não poderiam, em tese, se nós considerarmos que a lei não retroagirá. Esse é um aspecto fundamental que tem uma consequência drástica para as próximas eleições.

<b>A tese da PGR sobre a prescrição é a de que os novos prazos valeriam para ações ajuizadas a partir de 2021. Mas e as anteriores?</b>

É isso o que a gente quer. Na lei anterior, o processo era um processo mais detalhado e mais demorado e tinha uma regra de prescrição que era uma regra natural, justa. Com a lei nova, o processo tem que andar mais rápido, mas também o rito processual tem algumas mudanças que facilita o seu fluxo. Então não é o mundo ideal, mas enfim.

<b>A quem interessa as mudanças na nova lei?</b>

Posso até entender que se queira um processo mais célere. Porque, de fato, a gente percebe, muitas vezes, notadamente os políticos, ficavam muito tempo pendurados numa ação de improbidade, a imprensa repercutindo. Eles têm uma certa dose de razão, no sentido de exigir um procedimento mais célere. Mas a gente precisava debater um pouco mais esse tema, encontrar uma solução para esse importante pleito, não só para a classe política.

As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>

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