Com a pandemia do novo coronavírus, muitos guarulhenses estão com suas rendas comprometidas. Para aqueles que pagam aluguel, o problema pode se tornar ainda maior quando não há um acordo com o locatário no sentido de reduzir os valores cobrados ou oferecer melhores condições nesses tempos tão difíceis. Segundo o Procon Guarulhos, nesses casos a revisão contratual pode ocorrer somente na Justiça.
A diarista Divonete Rodrigues, de 52 anos, não conseguiu um acordo. As tentativas de diminuir o valor de seu aluguel aconteceram por intermédio da imobiliária, mas o proprietário do imóvel foi irredutível. “Eu estou fazendo algumas faxinas e passando roupas para poder continuar pagando o meu aluguel. Vou fazer de tudo para não deixar de pagar. Porque depois eu não sei qual será minha situação financeira”, lamentou.
O Procon orienta a, antes de buscar a Justiça, tentar estabelecer um diálogo que busque a melhor forma para o pagamento e a manutenção da locação, como por exemplo: a redução do valor do aluguel por determinado período, o parcelamento ao longo dos meses, a isenção da locação no período, entre outras medidas.
“A legislação prevê a possibilidade de rever o contrato em caso de desequilíbrio decorrente de caso fortuito ou de força maior, como o atual, até que se passe a crise. Está no artigo 6º, inc.V, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além dos artigos 393 e 567 do Código Civil”, explica a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Gomes. “O órgão pode intermediar as partes a chegarem a um acordo através da audiência de conciliação. Mas a proposta é preservar o contrato, levando em conta o momento complexo que ambas as partes vivenciam”.
No Jardim Tranquilidade, um grupo de moradores e comerciantes tentam um acordo com o proprietário de um prédio que possui apartamentos e salas comerciais. Com as negativas do locador, o grupo pretende usar os pedidos de redução do valor para exigir na Justiça o desconto.
“As decisões têm sido analisadas caso a caso, principalmente se a atividade comercial se encontra totalmente paralisada (locação comercial) e/ou o locatário estiver desempregado ou se teve redução de salário”, completou o Procon.