Revogado ato que delegava ao ministro da Justiça decisão de expulsar estrangeiros

O presidente Jair Bolsonaro revogou o Decreto 3.447/2000, que delegava ao ministro de Estado da Justiça, atualmente Sérgio Moro, a competência para resolver sobre a expulsão de estrangeiros do País e a sua revogação. A decisão de Bolsonaro está publicada no <i>Diário Oficial da União (DOU)</i> desta quinta-feira, 23, por meio de outro decreto (10.208/2020), que também é assinado por Moro.

A expulsão de estrangeiros é competência do presidente da República, mas desde maio de 2000 estava sob a responsabilidade dos titulares que passaram pela pasta da Justiça por determinação do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

A decisão acontece na semana em que o jornalista Glenn Greenwald, do site <i>The Intercept Brasil</i>, foi denunciado pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Spoofing, que apura a invasão de aplicativos de mensagens de autoridades brasileiras, entre elas o ministro Moro.

Integrantes da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvidos pelo <b>Estado/Broadcast</b> avaliam que não há empecilhos legais para Glenn ter se tornado alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), mesmo sem ser formalmente investigado na Operação Spoofing.

De acordo com o Estatuto do Estrangeiro, uma pessoa de outra nacionalidade pode ser expulsa do País se "atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais".

Expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao País. Caso descumpra, incidirá no crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso), que sujeita o estrangeiro à pena de reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

Segundo o Ministério da Justiça, a expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado que tenha pena de no mínimo dois anos.

<b>Fases do processo</b>

1º – O juiz, a Polícia Federal ou o Ministério Público informam o Ministério da Justiça a prisão ou a condenação de qualquer pessoa estrangeira que tenha cometido crime, para que seja feita a análise de abertura de processo administrativo para fins de expulsão.

2º – Após abertura de processo, por despacho do Diretor do Departamento de Estrangeiros, é determinada a instauração de inquérito policial administrativo para fins de expulsão (IPE).

3º – É concedido o direito constitucional da ampla defesa ao estrangeiro.

4º – O estrangeiro não será expulso se tiver cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 anos; ou filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

5º – Após o Ministério da Justiça receber o referido inquérito, e for verificado que o mesmo se encontra devidamente instruído, será feita a análise de mérito, objetivando verificar se o estrangeiro não se encontra amparado pela legislação brasileira.

6º – Caso se verifique que o estrangeiro seja passível de expulsão, será encaminhado um parecer conclusivo ao Ministro da Justiça, que determinará sobre a expulsão por Portaria. Com o decreto de hoje, caberá ao presidente da República dar a canetada final.

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