O Tribunal de Contas da União (TCU) considera que existe o risco de aumento na inadimplência dos Estados em empréstimos feitos pelos governos locais com garantias do Tesouro Nacional. Os calotes começaram diante do agravamento da crise financeira dos governos estaduais, mas a ameaça para as contas da União ficou ainda maior depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao Estado do Rio de Janeiro impedindo o governo federal de executar as contragarantias – bloqueios de valores do Estado para compensar o pagamento feito pela União.
Segundo a área técnica da corte de contas, a má situação fiscal dos Estados não tende a melhorar no curto prazo caso nenhuma medida seja tomada pelo governo federal. Com isso, há a possibilidade de os governos estaduais ficarem mais inadimplentes e de a União ter de honrar mais garantias.
Até novembro, o Tesouro precisou arcar com R$ 1,695 bilhão em dívidas não pagas tanto por Estados quanto por municípios – a maior parte delas do governo fluminense.
A decisão do Supremo abriu um precedente grave, pois outros Estados também podem recorrer ao mesmo expediente jurídico para não ter de pagar suas dívidas. Com isso, a União deixaria de receber mais contragarantias, que são previstas nos contratos assinados com os governos estaduais.
A liminar do STF foi deferida justamente em meio às investigações do TCU sobre o grande volume de garantias concedidas a Estados com maior risco de calote (como é o caso do Rio de Janeiro), conforme antecipou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Essa apuração levou o Tesouro a acelerar a revisão do sistema de concessão de garantias e de avaliação da nota de risco dos Estados, que está sendo coordenada pela secretária do órgão, Ana Paula Vescovi.
Até hoje, a área técnica do TCU vinha trabalhando nas investigações com o pressuposto de que a União não estava sendo lesada no processo, ou seja, conseguia recuperar os recursos por meio de bloqueios nas contas dos Estados.
A decisão do Supremo abriu uma porta que permite justamente a suspensão dessas retenções de valores, mesmo que o governo federal tenha efetuado o pagamento.
Outro ponto que está sendo analisado pela corte de contas é se o processo de honra de garantias pela União ocorre dentro do que os contratos assinados com os Estados preveem. A liminar do STF permite precisamente que um dos pontos do trato, a execução de contragarantias, seja ignorado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.