A Prefeitura de São Paulo suspendeu nesta segunda-feira, 20/12, o rodízio para os veículos de passeio (automóveis) a partir do próximo dia 20 de dezembro. Continuarão valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
O rodízio municipal para veículos ficará suspenso até sexta-feira, 14 de janeiro de 2022, voltando a vigorar a partir de 17 de janeiro. A Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos) restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:
Segundas-Feiras: 1 e 2
Terças-Feiras: 3 e 4
Quartas-Feiras: 5 e 6
Quintas-Feiras: 7 e 8
Sextas-Feiras: 9 e 0
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.