Auditorias da Controladoria Geral da União comprovaram que R$ 21 milhões destinados pelo Ministério da Educação para a merenda escolar e o transporte de alunos de Roraima foram bloqueados pelo Tribunal de Justiça do Estado desde outubro do ano passado. O bloqueio do repasse foi para que o dinheiro, ao invés de ser usado para alimentar as crianças nas escolas locais e transportá-las, fosse usado para garantir o funcionamento da Assembleia Legislativa, dos Tribunais locais, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
“O bloqueio é grave porque esta é uma verba federal com destinação constitucional para a educação. A situação é inaceitável”, denunciou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, ao jornal O Estado de S. Paulo, acentuando que esta atitude é “imoral”. “Isso é um absurdo porque está acontecendo em um Estado pequeno, em uma região carente”, disse o ministro, acrescentando que, uma das destinações do dinheiro é a Assembleia Legislativa e, segundo dados que podem ser acessados pelo Portal da Transparência, o gasto pessoal mensal de cada deputado estadual de Roraima é de R$ 95.580,00 sendo o subsídio de R$ 25.322,00, mais verba indenizatória de R$ 50 mil e uma gratificação de R$ 20.200,00.
“É de longe a maior gratificação paga no parlamento brasileiro e o Poder legislativo mais caro, proporcionalmente, do País”, comentou ele, depois de lembrar que só a Assembleia Legislativa de Roraima consome 9,5% do orçamento do Estado. De acordo com o ministro, “o presidente do Tribunal deu uma decisão judicial que está retirando todo o dinheiro que a gente manda para a merenda escolar e o transporte das crianças para a sustentação orçamentária e financeira desses poderes, o que é inaceitável”.
R$ 21 milhões é o total dos recursos enviados neste sete meses e bloqueados pela Justiça de Roraima. “São 20 milhões da merenda escolar e R$ 1 milhão do transporte. Compete ao MEC discutir isso porque está tirando merenda da boca das crianças na sala de aula e está comprometendo o transporte escolar porque se não tem transporte, a criança que mora na zona rural não pode ir pra escola. Esse repasse de verba é vinculado a esses programas, a educação não para nem em País em guerra”, desabafou o ministro.
Mercadante anunciou que o MEC entrou com representação junto ao Ministério Público Federal e também na Advocacia Geral da União pedindo que o governo federal e o MPF promova uma ação e restitua estes valores para a educação e impeça este bloqueio absurdo. Este bloqueio, segundo o ministro, se estende a outros setores e outras receitas, mas o que interessa ao MEC é a educação e o problema de que há quase sete meses as crianças não tem transporte e a merenda não chega às crianças nas escolas.
“Por mais que seja necessária a manutenção dos órgãos estaduais, é inadmissível que crianças e adolescentes do Estado de Roraima sejam privados do direito fundamental à alimentação e ao transporte escolar, razão pela qual a Pasta Ministerial repudia veementemente essa atitude, que, além de imoral, viola frontalmente os direitos e garantias fundamentais dos estudantes de Roraima”, diz o documento enviado à Advocacia Geral da União. O documento pede ainda “providências judiciais cabíveis para desbloqueio e recomposição dos recursos federais utilizados de forma indevida, bem como para que sejam evitados novos bloqueios”.
TJRR
Em nota enviada ao jornal O Estado de S. Paulo, o Tribunal de Justiça de Roraima contesta a versão do MEC e aponta que é do Poder Executivo a responsabilidade pela indicação da conta a ser bloqueada. A nota diz que “os bloqueios foram feitos via Bacenjud, sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central, sendo possível à autoridade judiciária encaminhar ordens de bloqueios de valores disponíveis em conta”. Esclarece ainda que “a informação contida no referido sistema não possibilita a distinção da origem e destinação dos recursos contidos nas contas do Poder Executivo do Estado de Roraima, inexistindo determinação judicial de bloqueio de verbas federais com destinação específica”. E completa: “toda e qualquer responsabilidade pela indicação de conta que contenha verba federal, é do Poder Executivo”.
Na nota, o Tribunal de Roraima salienta ainda que “caso ocorra ou venha ocorrer o bloqueio em verbas federais em conta do Estado de Roraima, basta a Procuradoria Geral do Estado fazer uma simples petição ao juiz competente”. Segundo a explicação do tribunal, “o que se buscou com os bloqueios foi o repasse do duodécimo previsto na Constituição da República”.