A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou queixa-crime apresentada à corte pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) contra o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) a quem imputou supostos crimes de calúnia, difamação e injúria por ter chamado o presidente da República, Jair Bolsonaro, pai do parlamentar, de vagabundo, corrupto e quadrilheiro .
Rosa acolheu parecer do vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, que apontou vícios no pedido de Eduardo Bolsonaro. Ela seguiu o entendimento da Procuradoria, registrando ainda que não existia tempo hábil para regularizar o vício na queixa-crime apontado por Medeiros.
O Ministério Público destacou que a queixa-crime remetida ao STF menciona apenas o nome de Kim Kataguiri e cometimento de crimes contra a honra genericamente, sem delimitar o fato delituoso atribuído ao parlamentar. De acordo com Medeiros, tal situação constitui óbice ao regular desenvolvimento da ação penal .
O caso foi remetido ao STF por decisão da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. As declarações contra as quais Eduardo Bolsonaro se insurgiu foram proferidas por Kim Kataguiri em dezembro de 2020. O filho do presidente alegava que houve manifesto excesso no exercício de liberdade de expressão do parlamentar.
Em sua defesa, Kim Kataguiri alegou que o discurso se deu na tribuna da Câmara dos Deputados e de forma crítica ao governo, evocando a imunidade parlamentar.