A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu submeter ao plenário da Corte o pedido de medida cautelar do Partido Social Liberal (PSL) para suspender o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O partido ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, com o objetivo de questionar a implantação do fundo, que é estimado em R$ 1,7 bilhão e será composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares.
Rosa também fixou um prazo de cinco dias para que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentem informações sobre o caso “com urgência”.
“Diante da relevância da matéria, submeto a tramitação da presente ADI ao disposto no art. 10 da Lei 9.868/1999. Requisitem-se, com urgência, informações à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo de cinco dias”, determinou Rosa Weber.
Em outro despacho, a ministra aceitou o pedido dos partidos PMN e do Novo para que sejam admitidos no processo na condição de “amicus curiae” (“amigo da Corte”) – dessa forma, as siglas poderão prestar informações e esclarecer questões técnicas no âmbito da ação.
“Na medida em que tendente a pluralizar e enriquecer o debate com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional, a intervenção do amicus curiae amigo da Corte acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por esta Corte”, observou a ministra.
A nova legislação foi sancionada pelo presidente Michel Temer no início deste mês e é uma alternativa ao financiamento empresarial, declarado inconstitucional pelo STF em 2015.
Considerada uma das ministras mais rigorosas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa deverá assumir a presidência da Corte Eleitoral em agosto do ano que vem, durante as eleições de 2018.
O atual presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, termina o mandato na Corte Eleitoral em fevereiro do próximo ano. O ministro Luiz Fux ocupará a presidência do tribunal até agosto de 2018.
Desaprovação
Na ação ajuizada no STF, o PSL alega que o Congresso Nacional criou uma nova fonte de financiamento de campanhas eleitorais dos partidos políticos por meio de uma lei ordinária, ao invés de uma emenda constitucional.
“O caminho trilhado para burlar a Constituição e prover os partidos, com aproximadamente, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) do Erário, foi o de editar leis ordinárias no lugar de emenda constitucional”, critica o PSL.
Segundo o partido, a “veemente desaprovação da sociedade brasileira e a pressão que seria feita junto aos parlamentares possivelmente inviabilizariam a aprovação de uma emenda constitucional para criar o FEFC”.
Na petição, o PSL ainda destaca reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que apontou que o fundo provocará no Orçamento do ano que vem um “rombo” de ao menos R$ 300 milhões.
Para o PSL, há o potencial risco de danos aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros, sobretudo nas áreas de saúde e educação, já que 30% dos recursos das emendas serão destinados para custear partidos e seus candidatos a partir do ano que vem.