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Ryan Lochte é indiciado por falsa comunicação de crime pela Polícia Civil do Rio

O nadador norte-americano Ryan Lochte, de 32 anos, foi indiciado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por falsa comunicação de crime, conduta que pode ser punida com prisão de um a seis meses. O inquérito foi concluído nesta quinta-feira pela Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat) e encaminhado ao Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, que vai decidir se instaura ou não o processo.

Na madrugada de 14 de agosto, após sair de uma festa e quebrar objetos enquanto urinava no banheiro de um posto de combustíveis, o nadador que conquistou medalha de ouro na prova olímpica de revezamento 4×200 metros se envolveu em um tumulto com seguranças do estabelecimento comercial. Depois, comunicou à polícia que havia sido assaltado. Ele estava acompanhado por outros três nadadores norte-americanos.

Ao investigar a denúncia, a polícia descobriu que Ryan Lochte havia mentido. O nadador voltou para os Estados Unidos em 15 de agosto, dia seguinte ao falso assalto, e chegou a pedir desculpas pela mentira.

No relatório do inquérito, a Polícia Civil sugere ao Poder Judiciário que emita carta rogatória à Justiça norte-americana para que o nadador seja citado nos Estados Unidos. Outra recomendação foi o envio de uma cópia dos autos para a Comissão de Ética do Comitê Olímpico Internacional (COI).

O delegado titular da Deat, Clemente Braune, afirmou que Lochte deve ser intimado para vir ao Brasil caso o processo seja instaurado. Segundo Braune, o nadador não pode prestar depoimento sobre o caso nos Estados Unidos.

Segundo o Ministério da Justiça, se a Justiça brasileira quiser ouvir o nadador deverá fazer um pedido de cooperação jurídica internacional à Justiça norte-americana. A pasta informou que esse pedido pode ser formulado pelo juiz, pelo promotor ou pelo delegado responsável pela investigação e encaminhado ao Ministério da Justiça. Caberá ao Ministério encaminhar o pedido de cooperação à Justiça dos Estados Unidos.

O pedido provavelmente será fundamentado no acordo bilateral existente entre Brasil e Estados Unidos sobre cooperação jurídica internacional em matéria penal. Não há prazo para a apresentação desse pedido – isso depende da avaliação da autoridade que investiga o caso.

OUTROS NADADORES – James Feigen, que também mentiu em depoimento para a Polícia Civil do Rio, não foi indiciado porque fez um acordo de transação de pena e pagou R$ 35 mil, que serão doados a uma ONG brasileira. Os outros dois nadadores que integravam o grupo, Gunnar Bentz e Jack Conger, foram liberados porque não chegaram a mentir sobre o ocorrido.

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