Por mais que a causa seja nobre, “cabe à Apas (Associação Paulista de Supermercados) e demais supermercados fornecedores encontrar uma forma de, em vindo a retirar as sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo (…), encontrar um meio em que o consumidor não fique em situação de desvantagem, quer diante da situação que antes desfrutava, quer diante de seu fornecedor”, destaca a decisão do MP-SP.
O MP considera que o fim da distribuição de sacolas plásticas descartáveis é “salutar sob o ponto de vista ambiental”. Aliás, disto ninguém tem dúvidas. Porém, prevalece neste momento o entendimento da Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon), de Guarulhos, de que o fim da distribuição gratuita é lesivo aos consumidores. Sabiamente, as entidades alegam que o fornecimento de sacolas por parte dos varejistas já está precificado nos valores cobrados pelas mercadorias adquiridas e não deve ser considerado gratuito. Além disso, o fim da prática não resultou em redução dos preços praticados pelos supermercadistas ainda segundo as entidades.
Vale lembrar que o fim da distribuição de sacolas nos supermercados de São Paulo entrou em vigor preliminarmente em janeiro passado, mas de forma efetiva apenas a partir de abril, como uma iniciativa nobre patrocinada justamente pelos supermercadistas. No entanto, não houve a apresentação de alternativas viáveis aos consumidores, que acabaram ficando com o ônus de encontrar formas de transportar os produtos adquiridos. Com a nova determinação, antes de eliminar as sacolas plásticas, os supermercados devem apresentar alternativas que não onerem os consumidores. Nada mais justo.