As sacolas plásticas tradicionais vão sumir gradualmente do comércio paulistano nos próximos 60 dias. Em substituição, serão usadas embalagens nas cores verde e cinza, de origem vegetal, menos prejudiciais ao meio ambiente. A lei que prevê a troca entra em vigor nesta quinta-feira, 4. As embalagens verdes só deverão ser usadas para descartar lixo reciclável e as de cor cinza, para lixo comum. Quem não respeitar as cores será multado.
A lei, que é de 2011 e foi regulamentada em janeiro, é alvo de questionamentos das entidades comerciais e de defesa do consumidor. Na semana passada, a Associação SOS Consumidor pediu a suspensão das novas regras em uma ação civil pública, ainda sob análise da Justiça. Segundo o processo, a norma, que teve sua constitucionalidade questionada por outra entidade, não poderia começar a valer. A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) informou que o órgão e a Prefeitura não foram notificados.
Para atender às queixas das associações, a Prefeitura decidiu estender até 5 de abril o prazo de adaptação dos estabelecimentos. Nesse período, equipes do governo farão ações de fiscalização e conscientização, mas ainda não haverá multas. Depois disso, as novas embalagens serão obrigatórias.
Em nota, a Associação Paulista de Supermercados disse que o prazo ampliado é fundamental para a transição. Outra preocupação do setor é sobre o gasto com as novas embalagens. “Muita gente reclama que elas são mais caras. Isso vai onerar os supermercados”, afirmou Álvaro Furtado, do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios.
Mudanças
As novas sacolas, verde e cinza, são 40% maiores do que aquelas usadas atualmente, feitas de materiais de fontes renováveis, e devem suportar até 10 kg. Estabelecimentos também poderão usar sacolas menores, de outro material, desde que não seja plástico.
A “sacola verde” deverá ser reutilizada apenas para o descarte do lixo reciclável, como metal, papel limpo, plástico e vidro. Esse material é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva. Já a embalagem cinza é destinada ao lixo comum, como restos de alimentos, papel sujo ou lâmpadas.
A multa para o comerciante que desrespeitar a regra varia entre R$ 500 e R$ 2 milhões, a depender do impacto do dano causado. Já o consumidor poderá receber advertência e multa entre R$ 50 e R$ 500, caso repita a infração.