O desaparecimento repentino de uma pessoa exige ação imediata de familiares e responsáveis. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) alerta que não existe a necessidade de aguardar qualquer intervalo de tempo ou a passagem de 24 horas para comunicar o sumiço às autoridades. A orientação é acionar o serviço de emergência da Polícia Militar pelo telefone 190 assim que a ausência atípica for constatada nos locais de convívio do indivíduo.
A rapidez na comunicação às forças policiais é determinante para o início das buscas. O registro pode ser feito pessoalmente na delegacia mais próxima ou por meio da Delegacia Eletrônica. Durante o atendimento na Polícia Civil, o declarante deve fornecer telefones de contato atualizados, pois a validação do Boletim de Ocorrência exige uma entrevista telefônica conduzida por um policial. Em casos de documentos emitidos no Estado de São Paulo, o RG do desaparecido é bloqueado preventivamente no sistema.
A apuração conduzida pela Polícia Civil gera a instauração de um Procedimento de Investigação de Desaparecimento (PID). Quando o caso envolve crianças ou pessoas com doenças mentais, a investigação é convertida em inquérito policial formal caso a localização não ocorra dentro de 48 horas.
Redes de apoio, checagem em órgãos e procedimentos pós-localização
Além da atuação policial, o Ministério Público do Estado de São Paulo mantém o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID). A inclusão no cadastro do programa é feita via formulário online com os dados do desaparecido e do registro policial, permitindo a divulgação de fotografias nas redes oficiais do órgão. O Ministério Público disponibiliza ainda a Cartilha de Enfrentamento ao Desaparecimento com orientações jurídicas e sociais aos familiares.
Outra etapa indicada pelas autoridades inclui a verificação presencial em unidades do Instituto Médico-Legal (IML) ou do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) no prazo de até 72 horas. Este é o período mínimo de custódia antes de um corpo não identificado ou não procurado ser encaminhado para sepultamento como não reclamado, de acordo com as regras municipais. A SSP-SP mantém a consulta de óbitos identificados com documentos no portal da transparência, embora a verificação presencial permaneça como recomendação prioritária.
Caso o ente seja encontrado, os familiares devem registrar o Boletim de Ocorrência de Encontro de Pessoa, presencialmente ou pela internet. A emissão deste documento é indispensável para efetuar o desbloqueio do RG e encerrar as buscas nos demais órgãos informados.


