A Receita Federal disponibilizou desde segunda-feira da semana passada, 16/01, um link para facilitar a regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além de tornar o processo mais simples, o serviço online é gratuito e ininterrupto.
“Caso o cidadão esteja com a situação cadastral suspensa, ele não precisa mais ir a uma unidade dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e pagar R$ 7 para resolver o problema. Agora é só acessar o site da Receita Federal – https://www.receita.fazenda.gov.br/ – e clicar no ícone com a palavra CPF. Logo vai aparecer a opção para regularizar o cadastro. Depois, é só preencher os dados corretamente e aguardar a revogação da suspensão”, explicou o gerente da Prime Contabilidade, Gabriel Moretti.
Para saber como está a situação cadastral no CPF, a pessoa pode fazer uma consulta no link https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. “Ela só precisa informar o número do CPF e a data de nascimento”, disse Moretti.
Outros casos
A Receita também informou que jovens com menos de 16 anos não podem pedir a regularização do CPF. “Neste caso, o processo deve ser feito pelo representante legal, judicial ou procurador”, salientou o órgão em seu site.
“Pedidos de regularização para falecidos ou para pessoas que moram no exterior — quando estiverem no Brasil — devem ser feitos diretamente em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal”, continuou a Receita.
O órgão também ressaltou que, em alguns casos, o contribuinte precisa comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização. “O prazo para comparecimento é de 90 dias a partir do pedido. Caso não compareça no período, a solicitação é cancelada.”