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Saiba como solicitar o desconto do IPTU Verde em Guarulhos

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal previsto na Constituição Federal, pago por proprietários de imóveis localizados em zonas urbanas. Em Guarulhos, como forma de incentivo às práticas sustentáveis nessas áreas, a Prefeitura disponibiliza o IPTU Verde, programa que aplica descontos em diferentes níveis para munícipes que adotam ações de preservação ambiental na própria residência.

Para obter o benefício, que pode variar entre 3% e 20% no IPTU anual devido, ou no caso de imóveis que já tenham aderido às medidas ambientais na data da publicação da lei municipal 6793, de 28 de dezembro de 2010, a partir do exercício seguinte ao da comunicação à Secretaria da Fazenda, as construções devem atender duas ou mais providências listadas a seguir:

1 – sistema de captação da água da chuva: 3% de desconto.
2 – sistema de reuso de água: 3% de desconto.
3 – sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% de desconto.
4 – sistema de aquecimento elétrico solar: 3% de desconto.
5 – construções com material sustentável: 3% de desconto.
6 – utilização de energia passiva: 3% de desconto.
7 – sistema de utilização de energia eólica: 5% de desconto.
8 – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 3% de desconto.
9 – separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento: 5% de desconto.

O benefício poderá ser concedido uma única vez para cada providência tomada, sendo permitida a cumulação por medida ambiental implantada, desde que não ultrapasse o limite de 20% de desconto no IPTU. O interessado que atenda às exigências listadas, deverá protocolar o pedido devidamente justificado para a Secretaria da Fazenda, até a data de 30 de setembro do ano anterior em que desejar o desconto tributário, expondo as medidas aplicadas na edificação com documentos comprobatórios.

Após o pedido protocolado, a Prefeitura verifica se o requerente permanece com dados atualizados no Cadastro Fiscal Imobiliário e se está em dia com as obrigações tributárias perante o município (item obrigatório para o benefício). Em seguida, encaminha o processo à Secretaria do Meio Ambiente, que designará um responsável para comparecer ao local e analisar se as ações estão em conformidade com as regras do programa, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer. Depois da análise, o órgão responsável elaborará parecer conclusivo acerca da concessão ou não do desconto, considerando as medidas efetivamente implantadas.

Atendimento
ser solicitados através de processo administrativo na Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil.

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