A convocação de mesários para as eleições municipais deste ano começou no dia 9 de julho, e o calendário eleitoral prevê que os juízes eleitorais têm até 7 de agosto para publicar os editais com os nomes dos selecionados e seus locais de atuação. As nomeações para a função ocorrem entre julho e agosto, com eventuais substituições até outubro.
Os mesários são as pessoas que trabalham nas mesas receptoras de votos e de justificativas, além das pessoas que servem ao apoio logístico, como para realização do teste de integridade das urnas eletrônicas. São responsáveis por auxiliar os eleitores e registrar o movimento da seção eleitoral, o que reforça a transparência e a legitimidade do voto secreto. Eles controlam o fluxo de pessoas na seção e as filas e conferem os documentos dos cidadãos no caderno de votação. Além disso, fazem uma relatório do dia na chamada ata de votação, com todas as ocorrências observadas ao longo do dia.
Para se tornar mesário, basta ser um eleitor com mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. É possível ser convocado ou se voluntariar, visto que não há remuneração. Há um passo a passo sobre como se inscrever para ser mesário no site oficial do <a href="https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/index.html" target=_blank><u>Canal do Mesário</u></a>, onde é possível tirar dúvidas sobre as funções a serem desempenhadas no dia das eleições.
O site possui uma aba para se voluntariar, que encaminha para a realização de cadastro na página do tribunal regional eleitoral (TRE). O cadastro, que é permanente, também pode ser feito pelo aplicativo e-Título. Uma vez inscrito, o nome do voluntário entra para uma lista e a convocação ocorrerá conforme a necessidade.
Veja a lista de quem não pode ser mesário:
– Candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, cônjuges;
– Integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação que exerçam função executiva;
– Agentes policiais;
– Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
– Pertencentes ao serviço eleitoral;
– Eleitores menores de 18 anos.
Apesar de não remunerar os funcionários do dia da eleição, o trabalho concede uma série de benefícios, como:
– Os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários;
– Em caso de empate em concurso público, mesários podem ter vantagem para o desempate se isso estiver previsto no edital com concurso;
– No dia da eleição, mesários recebem auxílio-alimentação no valor de R$ 60 por turno trabalhado;
– Trabalhar como mesário dá direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, ao concluírem o treinamento, sem perda de salário. É necessário negociar as folgas com a empresa, o órgão ou a instituição de trabalho.
– Uma vez nomeado, o mesário é convidado a participar dos treinamentos específicos, que podem ser presenciais ou à distância.
As aulas incluem as condutas na seção eleitoral, a montagem da seção, a instalação e a operação da urna eletrônica, o sigilo do voto, as prioridades para votar, o fluxo de votação, a segurança da urna eletrônica e dicas para enfrentar a desinformação.
Quem já foi mesário em pleitos anteriores precisa refazer o treinamento a cada ano eleitoral. A experiência conta muito, mas é importante fazer o novo treinamento, pois sempre são incorporadas novidades ao material.
Os convocados que não puderem participar da eleição terão de apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral em até 30 dias após a eleição. Se a explicação não for entregue ou aceita, o convocado poderá pagar multa. Para cancelar a sua inscrição como voluntário, é necessário entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral, mas isso não o impede de ser convocado caso o número de voluntários não seja suficiente.