O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está implementando uma série de vantagens para tornar mais célere a concessão de seus benefícios. Entre as ações recentes estão as concessões automáticas da aposentadoria por idade, da aposentadoria por tempo de contribuição e do salário-maternidade. Assim, os segurados poderão formalizar os pedidos sem sair de casa. Desde setembro do ano passado, a aposentadoria por idade dos segurados urbanos está sendo concedida sem a necessidade de o cidadão ir a uma agência do INSS. Em breve, uma portaria deverá ser publicada para liberar também os outros dois benefícios.
De acordo com o INSS, no modelo convencional, quando um segurado realiza um agendamento no INSS, seja pela Central de Teleatendimento 135, seja pela internet (inss.gov.br), ele apenas marca uma ida a uma agência para formalizar o pedido e entregar os documentos necessários. Entretanto, no novo modelo, o segurado que tem todas as condições necessárias entra em contato com o INSS, pela internet ou telefone, para dar entrada no pedido. E, segundo a autarquia, uma vez constatado que todas as informações nas bases cadastrais estão corretas, o benefício é então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir à agência.
No caso da aposentadoria por idade, o INSS envia um comunicado ao segurado com todas as condições necessárias, um mês antes do aniversário, para informá-lo de que já tem direito a este benefício. Ou seja, para os segurados que realizaram, no mínimo, 180 contribuições e já atingiram 65 anos, homens, ou 60 anos, mulheres.
Na visão dos especialistas em Direito Previdenciário, as ações de modernização do INSS são vantajosas para o segurado, mas existem alguns cuidados que devem ser tomados antes de confirmar os valores e dados do benefício de forma automática.
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, afirma que a principal vantagem é não precisar comparecer a uma agência do INSS para abertura de processo administrativo de concessão de benefício. “É importante ressaltar, porém, que para que a concessão do benefício seja automática será necessário que os dados do segurado estejam todos corretos na base de dados do INSS e que o segurado confirme no telefone 135 que concorda com a concessão do benefício”, informa.
Para a advogada previdenciária Lariane Del Vecchio é vantajoso o novo modelo de concessão de forma automática, mas o segurado precisa verificar todos períodos e valores de contribuição usados para a concessão dos benefícios. “O INSS consultará a sua base de dados e os sistemas do governo para verificar idade, tempo de contribuição, qualidade de segurado e demais informações. Ocorre que os sistemas de dados nem sempre estão atualizados, fazendo com que alguns segurados não recebam o aviso da autarquia. No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, o INSS vai notificar por carta ou e-mail; no entanto, só vai receber a carta quem está cadastrado corretamente no portal Meu INSS”, salienta.
Jorgetti alerta que os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), principal documento do segurado, nem sempre estão atualizados ou mesmo corretos. “É comum ocorrer divergência nas informações, tais como vínculos não lançados no sistema, salários errados, informações de recolhimento com valores menores e até ausência de contribuição, por culpa do empregador. Além disso, nem sempre será oferecido o benefício mais vantajoso ao segurado”.
O especialista exemplifica que na aposentadoria por tempo de contribuição o segurado poderá receber o benefício sem a incidência do fator previdenciário sempre que atingir a pontuação prevista nas regras atuais: a chamada Fórmula 85/95, que soma o tempo de contribuição e a idade do segurado (a). “As mulheres que atingem 85 pontos e os homens que na soma possuem 95 pontos têm direito ao valor integral, sem o fator. O segurado deve observar se não se enquadra nesta regra para não ser prejudicado”, observa.
De acordo com o advogado previdenciário Thiago Luchin, caso o segurado receba o comunicado oficial informando que já tem direito de se aposentar, ele deve ter a certeza se aquele é mesmo o momento certo para fazê-lo. “O segurado precisa efetivamente buscar o benefício correto, que pode ter um valor maior do que o oferecido pelo INSS. Isso porque atingir os 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou 30, no caso das mulheres, não significa que eles terão o melhor benefício”, pondera.
Luchin relata que atuou em um caso no qual o segurado, com medo da reforma da Previdência, se dirigiu a uma agência do INSS para realizar a contagem do tempo, em agosto de 2017, e como ele já tinha os 35 anos de contribuição, o INSS concedeu o benefício, mas com incidência do fator. “O segurado, contente por ter se aposentado, sacou o valor. Ocorre que, se tivesse esperado para dar entrada em dezembro de 2017, ou seja, três meses depois, teria R$ 1.200,00 a mais por mês em seu benefício, pois estaria enquadrado na Fórmula 85/95 e conseguiria afastar o fator previdenciário. Por isso, é importante realizar um planejamento e verificar com um especialista todos os dados”.
O INSS tem o dever de conceder sempre o melhor benefício, afirma o especialista. “Infelizmente, na prática o que estamos vendo são benefícios sendo concedidos com requisitos mínimos e com valores aquém do que deveriam”, diz.
Dados incorretos
Segundo o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, outro cuidado que o segurado deve ter ao receber o aviso é verificar se todos os dados do sistema estão corretos, como, por exemplo, períodos laborados em atividade especial, tempo de contribuição e valores recolhidos como salários de contribuição. “Esse é um passo muito importante, pois poderão ocorrer divergências de dados no sistema, trazendo com isso a diminuição na renda mensal inicial do benefício”, alerta.
Badari recomenda que o segurado reúna toda a sua documentação para ver se os dados “batem” com os dados do CNIS. “Devem ser consultados holerites, carnês do INSS, carteira de trabalho e também documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), essencial para obtenção de conversão do tempo especial em comum”.
Lariane Del Vecchio reforça que são inúmeros os casos de contribuições que não constam no CNIS. “As contribuições anteriores a 1976, antes da criação da RAIS, são um exemplo.
As atividades especiais e o trabalhador rural, que não têm contribuições, também devem ser prejudicados no cômputo do período para a concessão do benefício”, pontua a especialista.
Caso haja algum problema na concessão do benefício automático, o segurado tem dois caminhos: recorrer, via administrativa, ao próprio INSS, ou ingressar na Justiça. “Os recursos por via administrativa, junto ao INSS, têm sido um caminho demorado e, na maioria dos casos, são indeferidos. Então, muitos segurados estão ingressando com ações judiciais para a correção dos dados e comprovação de tempo de contribuição”, diz Celso Jorgetti.
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