Empreendedores que acabam de formalizar o seu negócio estão sendo vítimas do chamado “golpe do boleto”. Após abrir a empresa junto aos órgãos oficiais, entidades fantasmas aproveitam a inexperiência dos novos empresários para enviar indevidamente faturas dos mais diversos valores como se fossem tributos obrigatórios.
A prática não é tão nova, mas na medida em que o empreendedorismo aparece em alta como um dos principais atores da economia no país, as reclamações junto ao Sebrae-SP crescem bastante. Em média, o serviço de 0800 tem atendido mil ligações por mês para esclarecimento desse tipo de cobrança.
“A recomendação é simples: não pagar jamais”, explica o diretor-superintendente do Sebrae-SP Bruno Caetano. “Essas entidades fantasmas ganham dinheiro na desinformação dos empreendedores. Após cair no golpe e realizar o pagamento, dificilmente o empresário terá o seu dinheiro de volta. Está com dúvidas sobre qualquer cobrança, procure o Sebrae-SP. O serviço é gratuito e ainda protege o empresário desse tipo de fraude”..
Levando em consideração que os empresários recém-formalizados são as vítimas preferidas dos estelionatários, os números dão uma dimensão do potencial da fraude. De acordo com a Junta Comercial de SP, em 2012, foram abertas 464 mil empresas (incluindo os Micro Empreendedores Individuais – MEIs), no Estado de São Paulo.
Para quem está com dúvidas sobre cobrança, o Sebrae-SP mantém um serviço de atendimento gratuito pelo 0800 570 0800. Ele funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. Quem preferir pode ir pessoalmente a um dos 33 escritórios do Sebrae-SP espalhados pelo Estado (endereços nowww.sebraesp.com.br).
Como identificar um boleto falso
Para ludibriar os empresários e dar ainda mais realidade ao golpe, as entidades fantasmas utilizam um boleto muito similar ao enviado por bancos para pagamento de títulos e tributos. Em muitos casos, chegam a usar a marca do banco no documento. Alguns falsos boletos apresentam artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado.
Outra característica é a data para vencimento. Os boletos são enviados sempre próximos da cobrança. Na pressa, ou com medo de multas, os empresários acabam pagando antes de se informar. “Não há qualquer punição. Ao identificar esse tipo de cobrança, desconsidere. Jogue no lixo”, continua Bruno Caetano.
Se informe antes de pagar
A empresária Gislaine Marcandali, já recebeu diversas cobranças. Porém, orientada pelo Sebrae-SP, nunca pagou. “Foi só me formalizar que comecei a receber uma série de faturas. A última foi essa semana no valor de R$ 299,50. Nunca paguei e nada me aconteceu”, contou a empresária.
Para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), a proteção é ainda maior. As únicas taxas a serem pagas pela pessoa enquadrada nessa modalidade de tributação são a Contribuição Social, ICMS e ISS, conforme o caso, que varia entre R$ 33,90 e R$ 39,90. Essa cobrança é feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e o próprio empresário é responsável pela impressão do boleto.