Cidades

Sebrae-SP dá orientações sobre contratações temporárias

Sebrae-SP orienta empreendedores a reforçarem a equipe conforme as regras do contrato de trabalho temporário para evitar futuros aborrecimentos

Sem dúvida o fim de ano é a melhor época para o varejo e para a indústria e com a aproximação do Natal ocorre uma verdadeira corrida rumo ao mercado de trabalho. A oferta por um emprego temporário é grande, segundo o Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), em conjunto com a Fenaserhtt e Asserttem – entidades representativas do setor nacionalmente – estima-se a abertura de 159 mil vagas temporárias na indústria e no comércio, 1,3% a mais que no ano passado. Mas o que poucos empreendedores sabem é que alguns cuidados devem ser tomados para estar dentro da lei e evitar problemas trabalhistas.

 

"O que ocorre na maioria das micro e pequenas empresas é que muitos comerciantes simplesmente admitem diretamente o empregado por meio da famosa indicação e a contratação irregular de trabalhador temporário pode acarretar muitos transtornos, como reclamação trabalhista, autuação do Ministério do Trabalho e riscos de acidente de trabalho (na empresa ou no trajeto)", explica Bruno Caetano, diretor superintendente do Sebrae-SP.

 

O tempo é curto e a orientação para quem precisa aumentar o quadro de funcionários é seguir a lei que determina que essa modalidade de trabalho seja feita por intermédio de uma agência especializada nesse tipo de serviço.

 

"Faça um contrato com a empresa de trabalho temporário por um período e, caso seja necessário, renove por outro tanto (prazo máximo de 90 dias). Fique atento e veja se quem está alocando o profissional tem certidão de regularidade junto ao Ministério do Trabalho e se esse empregado está registrado no regime CLT, caso contrário o empresário será solidário e poderá ter problemas trabalhistas", explica.

 

Outro cuidado que o contratante deve ter é só pagar a contratada mediante a apresentação do recibo do pagamento do salário do empregado, nota fiscal de serviços, guia do FGTS e INSS devidamente recolhidas e dos pagamentos de benefícios como vale transporte e alimentação.

 

Diante dessas obrigações também existem vantagens. Algumas delas são: custo zero nas despesas com recrutamento e seleção de empregados; profissionais capacitados para a função; possibilidade de substituir o funcionário caso a contratante não goste do serviço, além de não ser preciso cumprir aviso prévio no termino do contrato, nem pagar multa do FGTS por dispensa sem justa causa, por se tratar de contrato de trabalho por prazo determinado.

 

 

Confira os cuidados que é preciso ter ao contratar uma empresa de trabalho temporário

 

· O capital da empresa de trabalho temporário deve estar de acordo com a Lei. O equivalente a 500 vezes o valor do salário mínimo;

 

· A empresa precisa estar registrada na Delegacia Regional do Trabalho;

 

· O empregado que irá prestar o serviço precisa estar registrado na empresa contratada;

 

· A falta de cumprimento dos requisitos previstos em lei poderá acarretar o risco de solidariedade, ou seja, se a empresa ou agência de trabalho temporário não cumprir com o que determina a legislação trabalhista, a empresa contratante será responsável pelo pagamento dos direitos previstos na CLT;

 

· Faça um contrato de prestação de serviços por escrito, justificando a necessidade de contratação (para efeitos de fiscalização), vincule o pagamento à contra apresentação de Nota Fiscal de Serviços, recibo de pagamento do salário do trabalhador, Guia do FGTS e INSS devidamente recolhidas, pagamento de benefícios como vale transporte e alimentação.

 

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