Enquanto aperta as regras do seguro-desemprego para os trabalhadores em geral, o governo pretende tornar o acesso ao benefício mais equitativo para grupos que hoje têm direito a uma proteção menor ou sequer conseguem obter a ajuda. Uma das mudanças em estudo é equiparar o seguro-desemprego dos empregados domésticos ao dos trabalhadores em geral. Outra alteração deve ser permitir o acesso ao benefício por profissionais com carteira demitidos em comum acordo com o empregador.
Os empregados domésticos hoje têm direito a apenas três parcelas do seguro-desemprego, no valor fixo de um salário mínimo (R$ 1,1 mil), independentemente do salário recebido. Já os demais trabalhadores recebem de três a cinco parcelas, que ficam entre o piso e um teto de R$ 1.911,84.
Outra medida em estudo é permitir que o trabalhador que acerta sua demissão com o empregador possa requerer o benefício. Hoje, ele não tem essa opção. Na demissão por acordo, o trabalhador resgata 80% de seu saldo no FGTS, e a empresa paga metade da multa (20%) sobre os valores recolhidos ao fundo de garantia durante o contrato de trabalho. A modalidade foi criada na reforma trabalhista de 2017.
As duas mudanças representam maior custo para o governo e devem ser compensadas com a economia a ser obtida com as alterações na regra geral do seguro.
O governo também quer antecipar o pagamento do abono salarial (espécie de 14º salário pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos) ao trabalhador que for demitido e tiver direito. Na regra atual, o valor pode demorar mais de um ano para poder ser sacado pelo trabalhador, que nem sempre sabe que tem direito. A defasagem é fruto do calendário do abono, que prevê os pagamentos de 6 a 18 meses após a aquisição do direito.
Como antecipou o jornal <b>O Estado de S. Paulo</b>, o governo pretende reformular a política de seguro-desemprego para acelerar a recolocação dos trabalhadores e reduzir a dependência deles em relação ao benefício. Uma das medidas em estudo prevê que a parcela do benefício terá uma redução de 10% do valor inicial a cada mês, respeitado o piso de um salário mínimo.
As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo</b>.