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Sem culpa, dono de terra com cultivo de maconha pode ficar livre de expropriação

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 14, que a expropriação imediata de terra onde tenha havido plantio de maconha poderá ser afastada, desde que fique comprovado que o proprietário não teve culpa.

A Constituição Federal prevê a expropriação de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Essas terras terão de ser destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.

O entendimento vigente era o de que mesmo se um fazendeiro tivesse sua propriedade invadida por um determinado grupo que resolvesse plantar maconha, sua terra seria expropriada. Com o julgamento desta quarta-feira, o STF abriu a possibilidade de o proprietário ficar livre da expropriação, desde que prove que não tenha culpa.

“A função social da propriedade aponta para um dever do proprietário de zelar pelo uso lícito de seu terreno, ainda que não esteja na posse direta. Mas esse dever não é ilimitado. Só se pode exigir do proprietário que evite o ilícito, quando evitar o ilícito estava razoavelmente ao seu alcance”, disse o relator do processo, ministro Gilmar Mendes.

“Em suma, o proprietário pode afastar sua responsabilidade, demonstrando que não incorreu em culpa. Pode provar que foi esbulhado, ou até enganado por possuidor ou detentor. Nessas hipóteses, tem o ônus de demonstrar que não incorreu em culpa”, completou o ministro.

O julgamento girou em torno de um caso envolvendo proprietários de uma fazenda no município de Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco (PE), onde foi identificada uma plantação com 6.180 pés de maconha.

Para a advogada-geral da União, Grace Mendonça, em nenhum momento a Constituição exige do Poder Público qualquer análise prévia quanto a uma eventual culpa do proprietário.

“Esse dispositivo traduz uma verdadeira política pública de combate ao narcotráfico. Aqui se trata de medida específica, medida expropriatória, trazida pelo legislador com a finalidade de combater o narcotráfico e permitir uma política séria nessa área”, defendeu a ministra.

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