Ao julgar um recurso da Câmara, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam nesta quinta-feira, 3, que a orientação do ministro Luís Roberto Barroso de que a votação das contas presidenciais deve ser feita por sessão conjunta do Congresso – com senadores e deputados – é uma “mera sinalização”.
A discussão do tema entre os ministros libera, portanto, que o procedimento de análise das contas de presidentes por só uma das Casas Legislativas continue a ser adotado. O STF ainda terá de analisar, em outra ocasião, o mérito da discussão. A distribuição da análise de contas presidenciais é feita, atualmente, de forma alternada para cada uma das Casas após passar pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).
A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), no entanto, questionou no STF o procedimento após a Câmara aprovar urgência para apreciar quatro contas presidenciais antigas e abrir caminho para receber a prestação de contas da presidente Dilma Rousseff. Relator do mandado de segurança apresentado por Rose, Barroso negou o pedido feito em liminar, mantendo as votações que já haviam sido realizadas, mas sinalizou que as análises futuras deveriam ser feitas em sessão mista.
Após a orientação do ministro do STF, do dia 13, a Câmara recorreu. A análise conjunta das contas presidenciais enfraquece as articulações do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que dita o ritmo do processo de apreciação do balanço contábil relativo à gestão Dilma em 2014.
Caso passasse a valer a exigência da sessão conjunta, a eventual votação pelos parlamentares das contas de Dilma – hoje em análise no Tribunal de Contas da União (TCU) – deveria ser conduzida pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e não por Cunha. O STF ainda discutirá o mérito da questão, mas, no momento, entendeu que a sinalização de Barroso não implica em obrigação para a Câmara.
“Não é uma determinação, é uma sinalização de que um ministro entende desta forma. Sinalizar não é determinar”, explicou Barroso. Em decisão liminar (provisória), do dia 13, ele escreveu: “Indefiro a liminar () sem prejuízo de sinalizar ao Congresso Nacional que as votações futuras de contas presidenciais anuais devem ocorrer em sessão conjunta ao Congresso Nacional”.
O ministro Teori Zavascki afirmou que admitir que o que foi escrito por Barroso é somente uma sinalização “significa dizer que a autoridade impetrada (Câmara) não está proibida de continuar com a prática se assim entender conveniente”. O recurso da Câmara, que questionava uma série de questões processuais, no entanto, não foi admitido pelos ministros.
A maioria entendeu que a decisão de Barroso não foi desfavorável à Casa – pois não revogou as votações realizadas e apenas deu “sinalização” e não determinação sobre as apreciações futuras – e, portanto, a Câmara não conta com interesse para provocar o Judiciário. O ministro Gilmar Mendes criticou as indicações feitas por Barroso na decisão liminar, dizendo que a orientação teve tom “mandatório”.
“É necessário que haja um pronunciamento do tribunal sobre o assunto () Para mim, me parece que é notório que o presidente da Câmara apenas deu seguimento a um critério que foi adotado a partir da distribuição das contas alternadamente”, afirmou Mendes. Ele destacou ainda que o STF “não está se pronunciando” sobre o tema, que ainda precisa ser discutido no mérito.
A oposição espera uma decisão desfavorável à presidente no TCU e uma posterior reprovação das contas no Congresso para abrir um processo de impeachment contra ela. O próprio governo avalia que, na Câmara comandada por Cunha, o risco de uma derrota na votação dos balanços seria maior do que no caso de votação comandada por Renan – também presidente do Congresso.
Durante o julgamento do recurso da Câmara, nesta quinta-feira, 3, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, disse que “causa espécie o açodamento no julgamento das contas” presidenciais antigas, paradas há anos na Casa. “É algo a se pensar”, afirmou.