O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido dos taxistas guarulhenses para proibir a utilização do Uber na cidade por motoristas vinculados ao aplicativo. Em decisão publicada na última terça-feira, Maltez defendeu a livre concorrência de mercado como justificativa de sua decisão, além de ressaltar a ausência de qualquer mecanismo na lei municipal que possa impedir esta atividade.
A medida judicial foi impetrada pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos, que utilizou como argumento as leis que regulamentam este setor de transporte público. A entidade entende que a legislação vigente não abre precedentes para a atividade do Uber, que é classificada por eles como transporte individual de passageiros, além de taxar a prestação de serviço como clandestina e os prejuízos causados aos taxistas regulamentados.
Já o magistrado ressaltou em sua decisão que a concorrência econômica é de livre iniciativa, bem como o exercício da profissão. Ele também enfatizou que não existe lei no município que possa proibir a atividade comercial. No entanto, este julgamento limita às ações provenientes da Secretaria de Trânsito e Transporte (STT) no território guarulhense em relação a fiscalização da atuação do Uber e qualquer outro aplicativo relacionado a este tipo de serviço.
De acordo com o juiz, a solicitação dos taxistas de Guarulhos não contém os requisitos necessários para a concessão da liminar sugerida “sendo precipitado deferir a tutela antecipada diante da controvérsia, da novidade do serviço, da falta de lei ou proibição específica, merecendo a questão maior debate”. Maltez ainda destaca que é correto que tais práticas possam ser regulamentadas por lei, mas que a lei não possa subtrair liberdades constitucionais.
O jurista acredita que os serviços de transporte oferecidos por plataformas tecnológicas não podem ser enquadrados como serviço de táxi, até porque não há prova inequívoca que os motoristas desta modalidade peçam aos usuários para, na eventualidade de serem interpelados por um fiscal da prefeitura, afirmar que são amigos e que está usufruindo de carona gratuita.
A reportagem do GuarulhosWeb procurou o presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos, Robson Xavier, via telefone, para comentar a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Rafael Tocantins Maltez, de permitir a atividade do Uber e outros aplicativos relacionados ao transporte de passageiros, mas não obtivemos resposta até o presente momento.