Em vigor desde 29 de janeiro, a Lei Anticorrupção, que responsabiliza a pessoa jurídica por “atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”, ainda aguarda regulamentação. Apesar do decreto federal não ser “requisito” para a eficácia da legislação, como afirma o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, a falta de regulação cria insegurança jurídica para empresas e incertezas quanto à fiscalização.
Além de não estabelecer os órgãos responsáveis efetivamente por fiscalizar Estados e municípios, a Lei 12.846/13 não deixa claro quais medidas serão consideradas agravantes ou atenuantes para companhias punidas em casos de corrupção.
A legislação prevê multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao do processo. A variação está associada à dosimetria: quanto mais transparência e sistemas de controles a empresa tiver, mais próxima estará da multa mínima.
“A lei cita certas circunstâncias agravantes e atenuantes, mas a margem é muito grande”, diz Luiz Navarro, um dos formuladores da legislação. “Seria importante que o decreto trouxesse luz sobre isso.”
Coordenador da Comissão Jurídica do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Richard Blanchet também vê um parâmetro largo na pena. “Uma multa de 20% beira efeito confiscatório”, afirma.
Outro aspecto que traz insegurança jurídica atualmente é a indefinição sobre quais mecanismos de controle o governo considerará adequados contra a corrupção. “É preciso detalhar. Hoje, não se sabe o quanto um programa anticorrupção pode atenuar multas”, afirma Navarro.
Ao jornal O Estado de S. Paulo Hage afirmou que o decreto federal deve regulamentar o inciso 8.º do artigo 7.º da lei. Esse ponto define parâmetros para avaliação de sistemas de compliance (conjunto de normas que procuram garantir o cumprimento às leis, evitar, detectar e corrigir irregularidades).
Na ausência sobre o que o governo irá estabelecer como adequado, “a empresa terá mais liberdade para avaliar seu sistema”, diz o ministro. Ele crê que os mecanismos a serem indicados seguirão o padrão do mercado – controles internos, auditorias, dentre outras práticas.
Fiscalização
Como a lei abrange todo o País, as regulamentações estaduais e municipais definirão quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização. Segundo a CGU, além do Estado de São Paulo, somente Paraná e Tocantins fizeram regulamentações.
Blanchet adverte: “Não há uma definição clara sobre o quê cada órgão, municipal ou estadual, vai fiscalizar”. Hage reconhece as carências de estrutura do País para fiscalização, pela questão federativa e pelas dimensões continentais. “É a nossa realidade, a Constituição dá autonomia a todos da federação”, diz. Mas, para Navarro, há formas que asseguram a eficácia da lei. “Se o administrador não puder aplicá-la, o Ministério Público poderá substituí-lo.”
Embora ainda não tenha gerado nenhum processo em nível federal – a legislação apenas pode ser usada em casos que ocorreram após a entrada em vigor -, o ministro crê que a lei, cujo “efeito é inibitório”, pegou, por causa da maior preocupação das empresas em prevenir ilícitos.
A CGU já enviou a minuta de regulação para a Presidência. Em nota, a Casa Civil informou que o decreto está “em análise”, sem previsão de aprovação, mas que a lei “está em vigor”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.