O plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira, 7, a Medida Provisória 747/2016, que modifica as regras de concessões de radiodifusão. A votação simbólica aconteceu após um acordo com a oposição para manter o artigo que trata da renovação da outorga das rádios comunitárias.
O texto permite a regularização das concessões que estão vencidas e possibilita a essas emissoras regularizarem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados da data de edição da MP.
Para o Executivo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras.
A medida provisória estabelece que as emissoras com a concessão em dia podem solicitar a renovação durante os 12 meses anteriores ao vencimento. Se o prazo acabar e a emissora não tiver feito o pedido, o Ministério das Comunicações faz um aviso à emissora e abre prazo de 90 dias para que ela se manifeste.
Durante a análise na comissão mista que analisou a MP, foram incluídas as rádios comunitárias, que podem fazer o pedido de renovação até dois meses antes do término do prazo da validade da licença. Vencido esse limite sem o pedido, a emissora também é notificada.
“Foi firmado um acordo para vencer o interstício da medida provisória que está trancando a pauta. Haverá uma consulta ao presidente da República por parte do presidente do Senado para que haja um compromisso de não realização do veto no artigo que foi feito para as rádios comunitárias. Havendo a garantia do Planalto de que não haverá veto, a matéria será votada”, explicou o vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), depois da reunião de líderes desta terça.