Cidades

Senado aprova mudanças no Código de Trânsito; texto volta à Câmara

Projeto que altera Código de Trânsito Brasileiro foi votado nesta quinta-feira, mas retornará para análise dos deputados após ser modificado

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 3, o projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro.A proposta, uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 anos e cria uma graduação sobre os pontos acumulados por multas.

O PL retornará à Câmara dos Deputados, já que foi modificado pelos senadores.

O texto tem origem no Executivo e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado.

A proposta foi uma resposta do presidente aos pleitos dos caminhoneiros, categoria que o apoiou nas eleições de 2018.

No início da sessão, senadores tentaram adiar a votação.

Apesar dos apelos, não houve maioria para aprovar requerimento apresentado pela Rede.

“Nós estamos retrocedendo 30 anos com o que estamos fazendo.

E o que é pior: nós estamos fazendo isso sem ouvir os cidadãos”, argumentou o líder do partido, senador Randolfe Rodrigues (AP).

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também pediu mais tempo para analisar a matéria.

“Essa Casa não discutiu com a sociedade, tampouco analisou o projeto com devida atenção.

Quanto a mim, por ser uma vítima de acidente de trânsito, seria imprudente da minha parte não fazer esse alerta”, afirmou.

A parlamentar, que ficou tetraplégica após acidente de carro, foi citada em vários momentos da sessão pelos colegas.

Um dos pontos polêmicos do PL é as mudanças nos pontos para a suspensão da CNH.

Segundo o texto, o motorista perderá a carteira se tiver 20 pontos e tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

A redação, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, foi mantida pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).

O relator, no entanto, acolheu algumas emendas.

Entre elas, uma alteração no trecho que trata do transporte de criança na chamada “cadeirinha”.

O projeto aprovado na Câmara determinava o uso obrigatório do equipamento para crianças de até 10 anos de idade ou 1,45 metros de altura.

Contudo, senadores aprovaram uma alteração no dispositivo para que a regra considera também o peso da criança.

Posso ajudar?