O Senado aprovou nesta terça-feira, 11, uma Medida Provisória editada no fim do ano passado para tratar da organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal. O texto foi enviado para atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece o organograma básico da Polícia Civil do DF e dos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do órgão.
A proposta foi aprovada por 71 votos, a dois dias do fim do prazo para sua apreciação. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Em dezembro do ano passado, a Secretaria-Geral da Presidência da República ressaltou que a proposta não resulta em aumento de despesa ou criação de órgão. "Trata-se, apenas, de convalidação de situação já existente", dizia a nota.
Em 6 de dezembro de 2018, o STF considerou inconstitucionais leis distritais que tratavam da criação e extinção de delegacias, cargos em comissão e de confiança e da alteração de itens do regime jurídico aos servidores. Na ocasião, o STF deu o prazo de dois anos para que a Polícia Civil do DF fosse reorganizada por meio de leis da iniciativa da União, uma vez que a própria Constituição atribui ao governo federal essa competência, com previsão inclusive de repasse de recursos por meio do Fundo Constitucional do DF.
O texto aprovado hoje define que a Polícia Civil do DF terá a seguinte estrutura básica: delegacia-geral de Polícia Civil; gabinete do delegado-geral; conselho superior de Polícia Civil; Corregedoria-Geral da Polícia Civil; até oito departamentos e a Escola Superior de Polícia Civil.
Para além dessa estrutura básica, a proposta dá autonomia ao governo do Distrito Federal para legislar sobre cargos em comissão e função de confiança, desde que não haja aumento de despesa. Cargos em comissão e funções de confiança já existentes ficam mantidos.
Durante a sessão, senadores reclamaram pela demora da Câmara dos Deputados na votação do texto, o que lhes deu pouco tempo para discutir e eventualmente alterar a matéria. O texto foi enviado em 4 de dezembro de 2020 e foi votado pela Câmara apenas em 6 de maio. O prazo de uma MP é de 120 dias, ou seja, ela precisava ser votada até 13 de maio.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), relator do texto no Senado, disse que pretendia incluir a equiparação salarial de policiais do DF aos integrantes da Polícia Federal, mas eventual mudança de mérito levaria a uma nova votação na Câmara. Com o prazo exíguo, corria-se o risco de a medida expirar, o que complicaria a reorganização das forças policiais da capital federal.
Ao longo da tramitação, a única mudança no texto foi a inclusão de uma previsão de que o governo do DF poderá conceder poderá conceder aos integrantes das carreiras assistência à sua saúde e à de seus dependentes, observada a disponibilidade orçamentária do FCDF. Segundo fontes da área econômica, esse recurso não altera os limites ou os repasses do fundo, ou seja, não terá impacto para a União.