O Senado aprovou um projeto que aumenta a pena para invasões e furto de dados praticados pelo ambiente digital. A proposta ainda dependerá de votação na Câmara. Atualmente, a lei prevê reclusão de três meses a um ano e multa para quem invadir um dispositivo para adulterar ou destruir dados. Com o projeto, a pena seria elevada para um a quatro anos. Se o invasor obtiver conteúdo privado ou sigiloso, o projeto aumenta a pena para dois a cinco anos.
A proposta, apresentada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), também atualiza a lei ao incluir a invasão digital como crime de furto. Nesse caso, se o furto é cometido por meio de dispositivo eletrônico, a pena poderá ser de três a seis anos de reclusão. Se vier fora do território nacional, contra idoso ou pessoa vulnerável, a punição aumentará em um terço. O relator do projeto, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), havia proposto uma pena ainda maior, mas recuou após pedido do governo, com base na pena prevista para outros crimes.